Mudanças em lei podem facilitar solução de conflitos

05/06/2014 - 15h41

Comissão deve votar na terça mudanças em lei para facilitar solução de conflitos

Entre 2010 e 2013 ocorreram 603 processos de arbitragem no Brasil, que somaram decisões sobre R$ 13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo é mais caro, e requer pareceres de especialistas e o acompanhamento de juristas.

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Sérgio Zveiter (PSD-RJ)
Zveiter: precisamos aperfeiçoar formas extrajudiciais de buscar a resolução de conflitos.

A comissão especial que analisa o projeto (PL 7108/14) que propõe mudanças na Lei de Arbitragem (9.307/96), deve votar o parecer do relator, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), na próxima terça-feira (10).

Para o relator, a discussão está bem adiantada, e é possível que os deputados votem no mesmo dia. “Nós estamos trabalhando com esse calendário, mas não há pressa, apenas queremos votar uma proposta amadurecida e que pode melhorar a Justiça brasileira”, disse.

Apesar de um pedido de vista poder adiar a votação nesta data, o presidente da comissão, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), disse que tentará votar o projeto.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, ela deve retornar ao Senado caso haja modificações feitas pelos deputados. “Num país com 70% de congestionamento das ações no Judiciário, precisamos aperfeiçoar todas as formas extrajudiciais de buscar uma resolução de conflitos”, disse.

Audiência

TV CÂMARA
Dep. Edinho Araújo (PMDB-SP)
Edinho Araújo: queremos votar uma proposta amadurecida que pode melhorar a Justiça no Brasil.

A comissão ouviu nesta quinta-feira (5) especialistas sobre o tema, entre eles o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, que presidiu a comissão de juristas do Senado que elaborou a proposta.

Para ele, a ampliação das possibilidades de arbitragem deve ajudar no esforço de desafogar o Judiciário. “São disputas que precisam de um julgamento especializado, e muitas vezes um juiz não tem condições de dar solução rápida a essas disputas, por isso, escolher a arbitragem em contratos, tem sido uma tendência”, disse.

Representantes das confederações da Indústria (CNI), da Agricultura e Pecuária (CNA) e do Comércio (CNC) entregaram à comissão pontos que podem ser aperfeiçoados, mas apoiaram as mudanças propostas. Da mesma forma, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ademar de Miranda Motta Junior, apoiou o texto, mas sugeriu que os advogados sejam incluídos no processo, principalmente na formação dos cursos de Direito.

Críticas
As críticas à proposta são poucas e convergem sobre três pontos. Primeiro, o texto prevê que as partes possam contestar uma cláusula de arbitragem caso a instituição tenha lista de árbitros pré-aprovados. É costume, e muitas câmaras trabalham dessa forma, o que não deveria gerar conflitos, na opinião dos convidados. Especialistas defendem que todos os procedimentos de uma arbitragem devem ser decididos pelas partes envolvidas no momento do contrato, e podem ser mudados em comum acordo, o que dispensa a regra.

Para o professor de Direito da PUC de São Paulo, Claudio Finkelstein, que representou também a Câmara de Comércio Brasil-Canadá, o foco deveria ser no tipo de arbitragem, deixando nos contratos apenas que as partes preferem arbitragens de lista fechada ou aberta, por exemplo, mas não a definição dos árbitros. “Analisamos casos de arbitragens em diversos países, e nenhum tem esse foco nos árbitros, mas sim no tipo de arbitragem”, disse.

A segunda crítica é sobre a parte mais consolidada da mudança da Lei de Arbitragem, que já vem sendo adotada por jurisprudência. A proposta prevê que a Administração Pública possa utilizar-se de arbitragem em questões patrimoniais. Há a preocupação de que o texto, que prevê a publicidade das decisões, possa ferir segredos comerciais, que são importantes nas negociações entre empresas.

Bancos e empresas estatais estariam abrangidos nessa medida, e a preocupação é que contratos sejam expostos. “Nessa preocupação não é do lado público, que tem de ser mesmo tornado público, mas com empresas que podem se fragilizar no mercado”, explicou o advogado da Confederação Nacional do Comércio, Janilton Fernandes Lima.

Revisão pelo Judiciário
Por fim, os participantes se procupam com uma parte da proposta que prevê que as decisões definitivas de câmaras de arbitragem possam ser revistas pelo Judiciário. Para a vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Flávia Bittar Neves, a lei brasileira já é boa e isso representaria insegurança jurídica, num momento em que o Brasil desponta como o 4º país em número de arbitragens. “Nós temos atraído arbitragens de outros países inclusive, exatamente porque temos uma lei sedimentada, já julgada por tribunais superiores, e isso pode ser ameaçado”, disse.

Entre 2010 e 2013 foram 603 processos de arbitragem no Brasil, que somaram decisões sobre R$ 13 bilhões. Geralmente a arbitragem ocorre entre empresas, porque o processo é mais caro, e requer pareceres de especialistas e o acompanhamento de juristas.

O governo apoia a proposta, e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, disse que a única objeção por parte do Executivo tem sido da Secretaria Nacional do Consumidor, também do MJ, quanto à parte da proposta que permite a conciliação em contratos de relações com o consumidor.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo - Foto em destaque: Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

Agência Câmara Notícias

 

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