Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

Parentalidade socioafetiva
Origem da Imagem/Fonte: Migalhas

Mulher consegue reconhecimento de parentalidade socioafetiva com irmã falecida

As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização.

segunda-feira, 13 de abril de 2020 

Mulher consegue reconhecimento da parentalidade socioafetiva com irmã já falecida. As mulheres, de origens biológicas diferentes, foram criadas pela mesma mãe, mas nunca houve qualquer regularização por parte delas. A sentença é do juiz de Direito Paulo Gastão de Abreu, da 10ª vara de Família de Belo Horizonte/MG.

A autora solicitou o reconhecimento da parentalidade socioafetiva após o falecimento da irmã, em 2016. Segundo a impetrante, as duas foram criadas juntas até o óbito da mãe, em 2001, e apesar de terem mudado de casa, o convívio sempre existiu. Segundo a sentença, a irmã falecida era solteira, não tinha filhos e nem herdeiros conhecidos biológicos.

Após analisar documentos e ouvir testemunhas, o juiz considerou que o principal não seria a origem da maternidade socioafetiva, mas reconhecer como justa a decorrência daquela, ainda que para a solução de impasses formais e menores da burocracia, “em meio ao modelo de vida do verdadeiro conceito de família, mais fraternal e solidário”.

“Chama a atenção a facilidade com que os ouvidos em audiência sublimaram a verdadeira família composta pela falecida e todos os envolvidos na curta história de vida desta, sem preocupações com os aspectos ou consequências materiais do processo, senão denotando cumplicidade com o amor que sustentou aquele convívio.”

Diante disso, o juiz declarou a parentalidade socioafetiva entre a autora e a irmã falecida, com vistas à regularização pela autora das pendências havidas em qualquer juízo ou instância.

O processo tramita em segredo de justiça.

As advogadas Luisa Marilaque e Marcela Resende, do escritório Marcela Resende Advocacia, atuaram pela autora.

Processo: 5029518-45.2017.8.13.0024

Fonte: Migalhas

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...