Mulheres poderão participar do serviço militar

Geraldo Magela/Agência Senado

Mulheres poderão participar do serviço militar

Elina Rodrigues Pozzebom | 17/06/2015, 13h34 - ATUALIZADO EM 17/06/2015, 13h44

As mulheres poderão escolher prestar o serviço militar ao completarem 18 anos, a exemplo dos jovens do sexo masculino, mas sem o caráter obrigatório. É o que prevê o PLS 213/2015, aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A matéria segue para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), onde receberá decisão terminativa.

O texto altera a Lei do Serviço Militar (Lei 4.375/1964) para garantir às mulheres a prestação voluntária do serviço, desde que manifestem essa opção no período de apresentação determinado para o resto da população.  Para a autora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), o projeto tem o caráter de ação afirmativa, pois dá às mulheres a oportunidade de participar da realização do serviço militar e, dali, extrair lições de cidadania.

O relator, senador Paulo Paim (PT-RS), considerou a proposta relevante, pois trata da equidade entre os gêneros, buscando a realização do preceito constitucional da igualdade e caminhando no sentido de dotar homens e mulheres de igual visibilidade, poder e participação em todas as esferas da vida privada e pública. Ele lembrou ainda que o modelo já vigora em países como Moçambique e Israel.

- De acordo com a experiência desses lugares, a possibilidade de ingresso das mulheres certamente requer algumas mudanças nas instituições militares para recebê-las, mas o resultado é riquíssimo, de convivência entre ambos os sexos e, mais importante, da abertura de mais um espaço para a atuação da mulher – defendeu.

Agência Senado

 

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...