Mulheres transgêneras e transexuais poderão ter proteção da Lei Maria da Penha, aprova CCJ

A senadora Rose de Freitas relatou a proposta na CCJ
Geraldo Magela/Agência Senado

Mulheres transgêneras e transexuais poderão ter proteção da Lei Maria da Penha, aprova CCJ

 

Da Redação | 22/05/2019, 13h09

Mulheres transgêneras e transexuais poderão contar com a proteção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 191/2017, que amplia o alcance da norma e, com isso, pretende combater a violência contra pessoas que se identificam como integrantes do gênero feminino. O texto é terminativo na comissão e, se não houver recurso para análise em Plenário, segue para a Câmara dos Deputados.

A relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES), recomendou a aprovação da proposta, de autoria do ex-senador Jorge Viana.

“Somos pela conveniência e oportunidade de se estender aos transgêneros a proteção da Lei Maria da Penha. De fato, já se localiza mesmo na jurisprudência decisões nesse exato sentido. Temos que efetivamente é chegado o momento de enfrentar o tema pela via do processo legislativo, equiparando-se em direitos todos os transgêneros”, considerou Rose no seu parecer.

Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) lembrou que o Congresso precisa enfrentar as pautas de costume e tratar de questões como a LGBTfobia, a qual “já passou da hora de ser criminalizada”. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), que retomará o julgamento da questão na próxima quinta-feira (23), só o faz porque o Parlamento se omite.

— A população transgênera merece nosso total respeito, porque está sendo violada em seus direitos há muito tempo — disse.

A proposta lembra que o Brasil é o país com maior índice de violência contra pessoas lésbicas, gays, transexuais e transgêneros. O Relatório de Assassinatos LGBT no Brasil, organizado pelo Grupo Gay da Bahia, mostrou que, só em 2016, foram mais de 320 mortes. O número de agressões é maior quando se trata das mulheres transexuais e transgêneras, que são aquelas que não nasceram biologicamente com o corpo feminino, mas que se entendem, agem e se identificam como mulher.

A Lei Maria da Penha é considerada uma medida ideal de política pública de combate à violência contra a mulher. Uma pesquisa do Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que 29% das mulheres no Brasil já sofreram algum tipo de violência física ou verbal.

Votos em separado

Durante a tramitação na CCJ, o PLS 191/2017 recebeu dois votos em separado — dos senadores Marcos Rogério (DEM-RO) e Juíza Selma (PSL-MT) — pela rejeição da proposta. O argumento de ambos é o de que a mudança pretendida na Lei Maria da Penha desvirtua a proteção pensada para a mulher.

— A alteração legal almejada pelo PLS 191/2017 redundará em completa deturpação dos propósitos da Lei Maria da Penha, uma vez que esta foi idealizada justamente com base na desigualdade de gênero entre homens e mulheres — afirmou Marcos Rogério.

Juíza Selma ponderou que modificações na norma devem ser feitas com a maior cautela sob o risco de prejudicar a proteção da mulher em situação de vulnerabilidade.

— A real intenção da Lei Maria da Penha foi de determinar, taxativamente, que somente a mulher, em face de sua fragilidade biológica natural perante o sexo masculino, pode ser resguardada pelos seus efeitos — sustentou a parlamentar.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apesar de reconhecer o mérito da iniciativa, de proteção às transgêneras, defendeu que essa iniciativa não deve estar vinculada à legislação específica para as mulheres, mas sim a uma outra que trate da LGBTfobia.

 

Agência Senado

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...