Mulheres vítimas de violência doméstica poderão sacar o FGTS

Medida visa permitir custeio de sustento imediato e de segurança dos filhos

05/01/2017 - 09h00

Comissão aprova saque do FGTS por mulher vítima de violência

 
Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião de instalação da comissão e eleição do Presidente e dos Vice-Presidentes. Dep. Maria Helena (PSB-RR)
Maria Helena: "Devemos suprir a carência de proteção do poder público criando alternativas como a que se propõe nesse projeto"

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou proposta que permite a mulheres vítimas de violência doméstica sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o custeio de despesas relativas ao seu sustento imediato e à segurança pessoal e de seus filhos.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Maria Helena (PSB-RR) ao Projeto de Lei 5304/16, do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE). A relatora alterou a proposta para que o saque fosse garantido não por regulamentação do Poder Executivo, mas por decisão judicial.

Segundo Maria Helena, a Lei Maria da Penha (11.340/06) já estabelece medidas de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, como o acesso prioritário à remoção quando servidora pública ou a manutenção de vínculo trabalhista se precisar se afastar do local de trabalho. “Nada mais justo que o saque dos recursos no FGTS seja também incluído nessas medidas emergenciais”, disse a deputada.

De acordo com dados da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, mais de 85% dos casos registrados nos últimos anos estão relacionados com violência doméstica e familiar, com graves consequências para a saúde física e mental.

O FGTS tem o objetivo de garantir ao trabalhador socorro financeiro em situações adversas. Hoje, o saque é autorizado nos casos de aposentadoria, financiamento habitacional, desastres naturais e câncer, entre outros.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...