Multa aplicada em caso de distrato ou inadimplência pode ser reduzida

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Garotinho acredita que a lei de 2018 consolida abusos por parte dos incorporadores

22/07/2019 - 18h12

Proposta reduz multa paga por comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência

O Projeto de Lei 3049/19 reduz a multa aplicada pela incorporadora ao comprador de imóvel em caso de distrato ou inadimplência. Pelo texto, a multa convencional cairá de 25% para 10% do montante já pago pelo comprador. O projeto altera a Lei do Condomínio (4.591/64).

A proposta determina ainda que, após as deduções, o comprador terá direito à restituição das quantias pagas diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido, no prazo de 30 dias e em parcela única. Atualmente, a lei já prevê o ressarcimento em parcela única após 180 dias do fim do contrato.

O deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ) argumenta que o projeto considera o entendimento jurisprudencial predominante, segundo o qual a retenção média de valores pagos pelo adquirente ao incorporador deve ser de 10%, com raras exceções acima desse patamar.

“Contrariando a opinião majoritária dos tribunais e ignorando a situação desfavorável do adquirente diante do incorporador, a Lei 13.786/18 trouxe ao ordenamento jurídico disposições que consolidaram os abusos por parte dos incorporadores”, observa Garotinho.

Segundo ele, a legislação prevê multa de até 50% sobre o valor pago pelo adquirente, fazendo com que o valor a ser efetivamente devolvido a ele seja ínfimo e não represente uma compensação pela rescisão contratual.

“Como se não bastasse tamanha assimetria de direitos, a legislação previu prazos simplesmente absurdos para a devolução dos valores pagos pelos adquirentes”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Ana Chalub
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...