Multas de trânsito poderão reforçar financiamento do SUS

Segundo emenda de Marta Suplicy, as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo em saúde: essa transferência deverá representar um acréscimo aos investimentos obrigatórios na área
Pedro França/Agência Senado

Multas de trânsito poderão reforçar financiamento do SUS

  

Da Redação | 21/03/2018, 13h08

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em votação final nesta quarta-feira (21) o PLS 426/2012 do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que destina 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta recebeu parecer favorável, com emenda, da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). A emenda faz duas mudanças importantes na proposta. Inicialmente, estabelece que as verbas geradas pelas multas não serão levadas em conta para atender à exigência constitucional de aplicação de um percentual mínimo de recursos na saúde. Assim, essa transferência deverá representar apenas um acréscimo aos investimentos obrigatórios na saúde publica a cargo da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

A outra alteração acabou por derrubar emenda ao PLS 426/2012 aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A princípio, Marta havia mantido essa modificação, mas depois mudou de ideia. A emenda da CAS pretendia destinar 30% da arrecadação com multas de trânsito para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Ao tomar essa atitude, a relatora na CCJ preservou dispositivo da Lei do SUS (Lei 8.080/1990), que determina o crédito direto das receitas geradas no âmbito do sistema em contas especiais, movimentadas pela sua direção, dentro da esfera de poder onde foram arrecadadas.

“A concentração e centralização desses recursos no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, com administração pelo Ministério da Saúde, gera contradição que nos parece insuperável com a regra prevista na Lei 8.080/1990. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, é uma das diretrizes para a atuação dos entes federados na prestação dos serviços e na promoção das ações de saúde.”, sustentou Marta no parecer favorável ao PLS 426/2012.

O PLS 426/2012 tramita em conjunto com o PLS 193/2011, declarado rejeitado tanto pela CAS quanto pela CCJ por fixar um percentual menor de repasse das multas para a saúde (15%) e restringir sua aplicação ao atendimento de vítimas de acidentes de trânsito.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada em seguida à Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...