Municípios que abrigam presídios poderão ser compensados

Leonardo Prado / Câmara dos Deputados
Rubens Otoni defende que os recursos da compensação financeira sejam usados em educação, saúde e segurança pública

22/02/2019 - 11h33

Municípios que abrigam presídios poderão ser compensados

O Projeto de Lei 296/19 pretende obrigar a União e os estados a implementar compensações financeiras aos municípios que abrigam unidades prisionais, devido aos impactos decorrentes dessas instalações. Os recursos serão oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

 

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Rubens Otoni (PT-GO), de proposta aprovada em 2018 pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (PL 7757/17) e arquivada ao final da legislatura passada, como determina o Regimento Interno.

O texto insere dispositivos no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/01) e na Lei Complementar 79/94, que criou o Funpen. A compensação não poderá ser inferior a 1% do custo de implantação da unidade prisional, e os municípios deverão receber anualmente 0,5% da despesa de manutenção.

Entre outras finalidades, o dinheiro do Funpen deverá ser utilizado para ampliação da oferta de serviços públicos – especialmente saúde, educação e segurança pública – e em medidas que diminuam os problemas apontados por estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...