"Nasce uma criança, planta-se uma árvore"

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Gaguim: "É uma medida simples que busca chamar a atenção para um despertar da consciência ecológica"

21/12/2018 - 13h24

Projeto prevê o plantio de uma árvore para cada criança nascida na cidade

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que cria o ''Projeto nasce uma criança, planta-se uma árvore''. A ideia é que, a cada criança nascida na rede pública de saúde de um município, uma árvore ornamental ou frutífera seja plantada para incentivar a preservação do meio ambiente e a educação ambiental.

Segundo o texto, empresas privadas poderão participar da iniciativa em parceria com o poder público ou doar as mudas de árvores. A muda também poderá ser ofertada ao pai ou à mãe que expressamente solicitar em até 90 dias após o nascimento da criança.

A nova árvore deverá ser plantada preferencialmente em área urbana, observadas as regras de urbanismo vigentes. As famílias que participarem do projeto receberão o certificado “Criança Amiga da Natureza”, que incluirá a data de nascimento do filho e a do plantio da árvore com o nome da espécie vegetal.

Receberá ainda a titulação de “Cidade Amiga da Natureza” o município que aderir ao projeto. Se for preciso, o governo local poderá solicitar mensalmente aos cartórios de registro civil a lista completa dos nascimentos ocorridos.

A proposta (PL 11040/18) foi apresentada pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO). Ele argumenta que a medida, apesar de simples, significará um despertar da consciência ecológica.

“É importante que o cidadão participe do desenvolvimento sustentável, pois se sabe da eficiência da climatização natural do espaço urbano, da sua importância no controle das erosões e das águas subterrâneas e superficiais”, afirma.

Tramitação
O projeto precisa ser analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...