Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, deve ser dada ao réu a oportunidade de nomear um advogado de sua confiança, se o anterior permaneceu inerte na prática de algum ato processual

DECISÃO
14/06/2017 07:59

Nomeação de defensor dativo não pode prescindir da intimação do réu para substituir patrono inerte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concedeu habeas corpus de ofício para anular ação penal e desconstituir o trânsito em julgado de condenação, permitindo que um homem acusado de crime de roubo de veículo possa se defender com advogado de sua confiança.

Inicialmente, o acusado não foi encontrado para citação. Em momento posterior, ele foi localizado e constituiu advogado. Em seguida, houve a determinação judicial de produção antecipada de provas. No entanto, o advogado, apesar de intimado pessoalmente, permaneceu inerte, e os autos do processo foram remetidos à Defensoria Pública para atuar no caso. Não houve intimação prévia do réu para que pudesse nomear outro advogado à sua escolha.

Determinada a intimação do réu para interrogatório, ele não foi localizado no endereço constante nos autos nem na empresa onde trabalhava, da qual já havia se desligado. Foi então proferida sentença condenatória com pena de cinco anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial semiaberto.

O acusado constituiu um novo advogado apenas quando foi encontrado para cumprir o mandado de prisão. Em habeas corpus impetrado no STJ, foi requerida a anulação do julgamento ou, alternativamente, a anulação do processo a partir da remessa à Defensoria Pública.

Cerceamento de defesa

Para o relator do caso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a mudança de endereço do réu sem comunicação ao juízo não é desculpa para a falta de sua intimação para constituir novo advogado, pois a remessa dos autos à Defensoria ocorreu em janeiro de 2013, enquanto a verificação de que ele se encontrava em local incerto se deu apenas em dezembro daquele ano.

De acordo com o ministro, a jurisprudência das turmas de direito penal do STJ fixou o entendimento de que, ante a inércia do advogado constituído, configura cerceamento de defesa a nomeação direta de defensor dativo sem que seja dada ao réu a oportunidade prévia de nomear um profissional de sua confiança. Há precedente no tribunal, inclusive, afirmando que essa intimação deve ser feita por edital, caso o acusado não seja localizado, sob pena de a nomeação do defensor dativo gerar nulidade absoluta.

“A escolha de defensor, de fato, é um direito inafastável do réu, principalmente se levar em consideração que a constituição de um defensor estabelece uma relação de confiança entre o investigado/réu e seu patrono, violando o princípio da ampla defesa a nomeação de defensor dativo sem que seja dada a oportunidade ao réu de nomear outro advogado, caso aquele já constituído nos autos permaneça inerte na prática de algum ato processual”, concluiu o relator.

De ofício

Em observância à jurisprudência dos tribunais superiores, que não admite o uso de habeas corpus em substituição à revisão criminal (que seria cabível no caso), Reynaldo Soares da Fonseca votou pelo não conhecimento do pedido da defesa, mas, em respeito ao princípio da ampla defesa, concedeu a ordem de ofício para desconstituir o trânsito em julgado da condenação e anular a ação penal desde a nomeação do defensor público.

Dessa forma, os atos processuais deverão ser renovados mediante prévia intimação do réu para constituição de advogado. O mandado de prisão também ficou sem efeito e, com isso, foi determinada a colocação do acusado em liberdade imediatamente.          

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 389899
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...