Norma sobre casamento homoafetivo completa quatro anos

FOTO: Agência CNJ

Norma sobre casamento homoafetivo completa quatro anos

10/05/2017 - 08h30

Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo, ao menos 15 mil casamentos homoafetivas foram feitos no Brasil. Ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país. Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade.

Até 2013, quando ainda não havia essa determinação expressa, muitos estados não confirmavam sequer uniões estáveis homoafetivas, ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afirmado essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A decisão do STF dava margem a interpretações diversas. E, sendo assim, os cartórios não se sentiam obrigados. Quando veio a norma do CNJ determinando o casamento independentemente do entendimento pessoal do notário ou do registrador, foi um marco legal”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira, da 6ª Vara Cível Regional do Fórum de Jacarepaguá, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Avanços nos direitos

Avanços nos direitos

Entre 2013 e 2015, a juíza celebrou mais de 400 casamentos homoafetivos. Em todo o estado, até hoje, foram celebrados cerca de 2 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo, segundo a Corregedoria de Justiça do TJRJ. Para Raquel de Oliveira, que também coordenou o Programa Social de Casamentos Comunitários do TJRJ, a Resolução do CNJ foi importantíssima. “O entendimento dos juízes não era uniforme. Só quando saiu a decisão do CNJ nós pudemos reconhecer as uniões e mandávamos para o cartório fazer o respectivo registro”, disse.

Casamentos homo ou heteroafetivos não diferem legalmente. O trâmite é o mesmo, os documentos necessários para dar entrada no processo são iguais e os nubentes (sejam homens ou mulheres) também possuem os mesmos direitos, como participação em plano de saúde, pensão alimentícia e divisão dos bens adquiridos. “A gente nota que, na cerimônia, essas pessoas se sentem abraçadas pelo Estado. Por mais que as leis estejam evoluindo, elas se sentem ainda muito discriminadas. E realmente o são. A determinação do CNJ foi um passo definitivo em direção à inclusão social e ao respeito por suas identidades”, afirmou.

Para combater o preconceito e a discriminação, os primeiros casamentos homoafetivos foram cercados de bastante divulgação. “Estamos dizendo, por meio da Justiça, que eles são aceitos. Que o amor deles também é permitido”, afirmou a juíza. O próprio sistema de Justiça do Rio vem buscando desburocratizar os procedimentos que, muitas vezes, impediam esse tipo de união. O Ministério Público local, por exemplo, adota a prática de não se manifestar em relação à união homoafetiva, uma vez que a decisão de casamento envolve apenas o interesse de pessoas maiores e capazes. 

Realidades locais

Em alguns estados, no entanto, membros do Ministério Público se posicionam contrários às uniões. Florianópolis é uma das cidades onde a recusa tem sido sistemática. Ainda assim, em 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Associação Amigos em Ação de Santa Catarina conseguiram realizar uma cerimônia coletiva de casamento civil para 40 casais homoafetivos, sem custo aos noivos. Em 2016, o número diminuiu: foram 12. Em todo o estado, segundo dados da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, foram realizados 1.444 casamentos nos últimos 4 anos.

Já no Distrito Federal, foram celebrados 332 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos primeiros três anos de vigência da norma do CNJ. Segundo a Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que verifica anualmente a regularidade dos atos dos cartórios em relação à Resolução 175, nunca foram encontrados cartórios descumprindo a norma.

Caso algum cartório não aplique as regras da Resolução do CNJ, os casais podem levar o caso ao conhecimento do juiz corregedor competente para que ele determine o cumprimento da medida. Também pode ser aberto processo administrativo contra a autoridade que se negar a celebrar ou converter a união estável homoafetiva em casamento.

Antes da Resolução 175, o casal precisava entrar na Justiça para que a união fosse reconhecida e, mesmo assim, corria o risco de não conseguir realizar seu sonho. No primeiro ano em vigor, a norma viabilizou 3.700 casamentos em todo o país. Os números foram aumentando: em 2015, foram realizados 5.614 casamentos - um acréscimo de 52%

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...