Nova Lei de Falências é sancionada

Vista de empresas no parque industrial de Jundiaí, no interior de São Paulo
Prefeitura de Jundiaí
Fonte: Agência Senado

Nova Lei de Falências é sancionada com seis vetos pontuais

Da Redação | 28/12/2020, 16h10

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a nova Lei de Falências (Lei 14.112, de 2020), com seis vetos (VET 57/2020). Além de tratar da recuperação judicial de empresas em dificuldades, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores. O texto, que foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 24 de dezembro, tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.   

A recuperação judicial é um recurso usado por uma empresa que não tem mais capacidade de cumprir com seus pagamentos. Assim, a empresa entra na Justiça com esse requerimento. Se for aceito, o negócio fica protegido por um certo período contra a execução de suas dívidas, o que pode levar à falência imediata. Com isso, ganha tempo para apresentar um plano de reestruturação e negociar seus débitos com os credores. A ideia da lei é dar mais fôlego para empresas em dificuldades financeiras e, assim, manter o papel que ela desempenha na economia.

Vetos

Um dos pontos do projeto original vetados pelo Executivo permitia a suspensão da execução das dívidas trabalhistas. Na mensagem enviada ao Congresso explicando os vetos, o governo diz reconhecer o mérito da proposta, mas aponta que o dispositivo contraria o interesse público por causar insegurança jurídica “ao estar em descompasso com a essência do arcabouço normativo brasileiro quanto à priorização dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho”.

Também foi vetada a parte do texto aprovado pelo Congresso que previa que não se sujeitariam aos efeitos da recuperação judicial os créditos e as garantias vinculados à Cédula de Produto Rural (CPR) com liquidação física, em caso de antecipação parcial ou integral do preço. O trecho também determinava que caberia ao Ministério da Agricultura definir quais atos e eventos poderiam ser caracterizados como caso fortuito ou força maior para os efeitos da lei. O governo alegou que essa previsão, incluída pelo Legislativo, usurpa a competência do Presidente da República.

Impacto financeiro

Dois dispositivos foram vetados por falta de estudo do impacto financeiro. Foi o caso da previsão da renegociação de dívidas de empresas em recuperação judicial, em que a receita obtida pelo devedor não seria computada no cálculo do PIS, do Pasep e da Cofins, que são tributos federais. Na visão do governo, a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de despesa obrigatória e sem estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

O item que tratava da recuperação das cooperativas médicas também foi vetado, com a argumentação de que a previsão feria o princípio da isonomia em relação às demais modalidades societárias.

O governo ainda vetou os dispositivos que estabeleciam que, na hipótese de o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial, “o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, anticorrupção, tributária e trabalhista”.

Na visão do governo, a medida contraria várias previsões legais, desde questões ambientais até as obrigações de natureza anticorrupção, "haja vista que a excepcionalidade criada está em descompasso com os direitos fundamentais à probidade e à boa administração pública, além de ir de encontro ao interesse público".

Fonte: Agência Senado

Notícias

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...