Nova proposta acaba com impostos sobre medicamentos

Foto: Pedro França/Agência Senado

Nova proposta acaba com impostos sobre medicamentos

Marilia Coêlho | 09/02/2015, 14h03 - ATUALIZADO EM 09/02/2015, 15h10

Uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC) livra de tributos os medicamentos destinados ao uso humano. A PEC 2/2015, que altera o artigo 150 da Constituição, tem como primeiro signatário o senador Reguffe (PDT-DF).

De acordo com a proposta, todos os medicamentos destinados ao uso humano ficam livres de tributos. Segundo Reguffe, os medicamentos não podem ser tratados como qualquer tipo de mercadoria, já que há um risco em relação à saúde daqueles que precisam de um remédio.

“O que observamos hoje em dia é que os remédios são considerados como uma fonte de receita tributária fácil de arrecadar, fazendo com que muitas das vezes se busque, a partir da sua alta tributação, fazer ‘caixa’ para os governos”, afirma o senador na justificativa.

Para Reguffe, os governos devem resolver a questão financeira tributando bens de luxo e não essenciais, além de implementar a cobrança progressiva sobre o patrimônio e a renda.

A PEC aguarda distribuição para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Sua aprovação depende do voto, em dois turnos, de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso (49 senadores e 308 deputados).

PEC anterior

Em novembro de 2014, a PEC 115/2011, que também proibia a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano, foi rejeitada pela CCJ.

A PEC, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), contou com o voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.

Na ocasião, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-RR) afirmou que a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais.

Agência Senado

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...