Novo CPC: deputadas querem manter a prisão de devedor de pensão alimentícia em regime fechado

17/02/2014 - 17h09

Plenário pode decidir nesta semana sobre prisão de devedor de pensão alimentícia

Luís Macedo
Paulo Teixeira
Paulo Teixeira: ainda não há acordo, mas deputadas estão sensibilizando as bancadas para manter a prisão em regime fechado.

A Câmara dos Deputados pode decidir nesta semana se o devedor de pensão alimentícia será preso em regime fechado ou semiaberto. A mudança do regime de prisão é um dos pontos polêmicos do projeto do novo Código de Processo Civil (Novo CPC - PL 8046/10), que está na pauta do Plenário.

O projeto amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e determina que o inadimplente seja preso inicialmente em regime semiaberto – em que ele trabalha durante o dia e passa a noite preso. O regime fechado só será usado para reincidentes e, nos dois casos, a prisão poderá ser convertida em prisão domiciliar se não for possível separar o devedor dos outros presos.

A bancada feminina criticou a mudança e defende que seja mantida a regra atual, que dá ao devedor três dias para quitar a dívida ou justificar a ausência do pagamento e submete o inadimplente à prisão em regime fechado. Foram apresentados oito destaques para mudar o projeto.

Prisão em regime fechado
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), espera fechar um acordo em torno de uma emenda que mantém os três dias e a prisão em regime fechado, mas garante que o devedor seja separado dos presos comuns.

A emenda também determina que a dívida seja protestada em cartório, o que vai permitir a inclusão do nome do inadimplente em serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. “Ainda não existe acordo, mas as mulheres estão sensibilizando as suas bancadas pela manutenção da prisão em regime fechado”, disse Teixeira.

A emenda foi construída com a bancada feminina, de acordo com a coordenadora da bancada, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG). “Vamos pedir para os líderes que votam por esta emenda, que recupera a legislação atual”, disse a deputada.

Para ela, se for mantida a redação atual, do regime semiaberto, será um “grande retrocesso”. Jô Moraes lembrou que tem aumentado o número de divórcios e que as mulheres passaram a ser chefes de família e precisam contar com a pensão para sustentar os filhos. “A experiência mostra que, apesar da lei atual, ainda temos muitos pais que tentam fugir de cumprir a lei”, disse.

Semiaberto para devedor continuar trabalhando
O deputado Marcos Rogério (PDT-TO), no entanto, defende a manutenção do texto do projeto, que determina prisão em semiaberto. Ele argumenta que o semiaberto vai dar a possibilidade de o devedor continuar trabalhando.

“Imagina se ele vai preso e perde o emprego. A criança que receberia essa pensão fica ainda mais desamparada. A prisão fechada tem de ser o último caso e não uma regra absoluta”, afirmou.

Ele criticou o fato de as disputas por pensão alimentícia, em muitos casos, estarem focadas na briga entre os pais e não no melhor interesse da criança. “Para a criança, não há prejuízo com o regime semiaberto. Usa-se o semiaberto para forçar o pagamento e, se a pensão não for paga, o devedor irá para o regime fechado”, avaliou.

Quatro outros destaques
Antes de iniciar a discussão sobre pensão alimentícia, o Plenário ainda terá de analisar quatro destaques ao novo CPC:
* o número de testemunhas admitidas no processo;
* o reexame obrigatório de causas em que o governo for perdedor;
* os efeitos das decisões judiciais antes da sentença; e
*a determinação de que os juízes devem respeitar os precedentes dos tribunais superiores.

Paulo Teixeira, no entanto, garantiu que não há polêmica nestes pontos e eles terão uma votação mais rápida. Nas últimas duas semanas, os deputados já avançaram na análise dos destaques ao novo CPC e autorizaram o pagamento de honorários para advogados, ampliaram a participação dos interessados nos processos judiciais e limitaram a penhora de contas bancárias e investimentos.

Terminar antes do carnaval
A expectativa do relator, Paulo Teixeira, é que os deputados terminem a análise de todos os cerca de 40 destaques antes do carnaval. “Vamos avançar nos destaques e, se não terminarmos nesta semana, terminaremos na semana que vem”, disse.

O texto base do novo CPC foi aprovado no final do ano passado. Criado por uma comissão de juristas em 2009 e já aprovado no Senado, o projeto tem como objetivo acelerar a tramitação das ações cíveis. Para isso, elimina formalidades e recursos, aposta na conciliação e cria mecanismos para lidar com ações coletivas e ações repetitivas.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo - Foto: Luís Macedo

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...