Novo CPC: texto entra na reta final

12/03/2014 - 19h52

Plenário conclui votação de destaques do novo CPC; texto entra na reta final

Projeto voltará para a comissão especial, que vai analisar duas emendas de redação. A previsão é que, na quarta-feira que vem, a votação seja concluída em Plenário e o projeto esteja pronto para retornar ao Senado.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária - votação de emendas do Novo Código de Processo Civil
Deputados analisaram os últimos destaques que alteravam a proposta do novo CPC.

O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta quarta-feira (12) a votação dos destaques do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Ao todo, foram analisados cerca de 40 destaques, em diversas sessões realizadas neste ano. Encerrada essa etapa, o projeto agora volta para a comissão especial, que vai discutir na próxima terça-feira (18) duas emendas de redação apresentadas por deputados.

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (19), quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado. Caberá aos senadores dar a palavra final sobre o texto.

Depois de aprovado, o novo CPC vai substituir o código atual, que é de 1973 e já sofreu mais de 60 mudanças pontuais. Tanto o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), quanto o presidente da Câmara destacaram que o novo CPC será o primeiro código brasileiro sobre o tema votado em regime democrático. O texto que vigorou antes de 1973, período do regime militar, era da década de 30, época da ditadura getulista.

Penhora de salário
Nesta quarta-feira, foram analisados cerca de dez destaques, todos por consenso. O Plenário rejeitou a proposta do PSDB de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).

Para o relator, a medida prejudicaria apenas os assalariados, que não têm renda muito elevada. "A camada com renda mais alta não recebe salário, mas ganha por prestação de serviços. Estaríamos permitindo a penhora apenas de um segmento da sociedade que não tem grandes rendas", disse Paulo Teixeira.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Sessão Extraordinária - votação de emendas do Novo Código de Processo Civil. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Paulo Teixeira: novo CPC será o primeiro código sobre o tema votado em regime democrático.

A penhora dos salários foi discutida na comissão especial do novo CPC. A intenção era criar uma fórmula que permitisse a penhora de 30% do valor salarial que excedesse o teto da Previdência Social, mas a proposta não prosperou. O Congresso chegou a aprovar, em 2006, um projeto que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula.

Penhora de conta corrente
O Plenário rejeitou ainda emenda do PR e do PTB que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso.

Para o relator, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado", disse Teixeira.

Outros pontos
Veja os outros destaques analisados nesta quarta-feira:

  • o Plenário aceitou destaque do PMDB que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;

  • foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação. O temor era que a redação dava margem ao juiz para intervir no funcionamento de uma empresa;

  • foi rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;

  • foi rejeitado destaque tentando limitar a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;

  • foi aprovada proposta para garantir que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;

  • os deputados rejeitaram destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral (temas que influenciam a vida de muita gente).

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Foto/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...