Novo texto do Estatuto do Torcedor

27/07/2010 15:01

Lula sanciona lei que endurece combate à violência nos estádios

Novo texto do Estatuto do Torcedor prevê reclusão de até dois anos para quem incitar a violência em eventos esportivos. Lei também pune com reclusão árbitros que fraudam resultados dos jogos e cambistas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira lei que criminaliza a prática de violência em estádios e outros locais de eventos esportivos; a fraude de resultados de competições; e a venda ilegal de ingressos. A nova norma, que modifica o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03), estabelece ainda regras para prevenir a violência em arenas esportivas com a presença de grande público.

O texto sancionado é a emendaÉ um texto apresentado para alterar uma proposta que está tramitando. A emenda pode ser: supressiva: quando elimina parte de uma proposição; aglutinativa: quando resulta da fusão de outras emendas, ou destas com o texto da proposta; aditiva: quando acrescenta texto a uma proposição; de redação: quando tem apenas o objetivo de sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica legislativa; substitutiva: quando substitui parte de uma proposição. Na hipótese de se tratar de uma grande mudança, a emenda passa a denominar-se substitutivo. substitutiva do deputado José Rocha (PR-BA) ao Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A emenda incorpora grande parte do PL 4869/09, do Executivo. No Senado, o projeto não sofreu alterações. Chinaglia explica que adaptou, à realidade brasileira, uma lei aprovada na Itália.

Tumulto
Conforme a nova lei, o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência em eventos esportivos poderá ser condenado à pena de reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a dois anos e multa. A mesma pena vale para os atos de violência num raio de cinco mil metros ao redor do estádio ou durante o trajeto de ida e volta do local.

O juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta. Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime.

Fraudes
Já o crime de fraude de resultados de competições esportivas será punido com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude.

A venda de ingressos de eventos esportivos por preço superior ao estampado no bilhete, por sua vez, será punida com reclusão de um a dois anos mais multa. A pena é dobrada para o fornecedor dos ingressos ao cambista.

Torcida organizada
Segundo a lei, as torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia e endereço completo. A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.

As torcidas uniformizadas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência ou se invadirem os campos. As autoridades e os administradores de estádios e ginásios deverão colocar nas entradas dos locais e na internet a relação dos torcedores impedidos de frequentar os eventos esportivos.

O texto lista ainda proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou cartazes com mensagens ofensivas.

Seguro de vida
Outra novidade é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP). Ele ressalta que os atletas e as comissões técnicas já contam com esse tipo de proteção. "É uma conquista importante, assim como a penalização para os atos de violência", destaca.

Além disso, a lei enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil entre aqueles que deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira - Agência Câmara
 

Notícias

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...