OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

 

OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

 

Brasília, 11/04/2011 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu hoje (11), por maioria de votos, ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal defina os termos da validade da lei de iniciativa popular 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições municipais de 2012. Ao conduzir a sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma Comissão designada por Ophir Cavalcante e composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (que foi o relator da matéria no Pleno, pelo Estado de Alagoas), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que é secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa.

OAB

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...