OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

OAB decide ir ao Supremo para definir validade em 2012 da Lei da Ficha Limpa

 

Brasília, 11/04/2011 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados decidiu hoje (11), por maioria de votos, ajuizar Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Tribunal defina os termos da validade da lei de iniciativa popular 135/2010, mais conhecida como Ficha Limpa, para as eleições municipais de 2012. Ao conduzir a sessão, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que é essencial que o Supremo se manifeste rapidamente e em definitivo sobre a constitucionalidade dessa lei para que não haja mais insegurança jurídica ou dúvidas futuras sobre quem poderá ou não ser candidato.

Os termos da redação da ação ainda serão definidos por uma Comissão designada por Ophir Cavalcante e composta dos seguintes conselheiros federais: Paulo Breda (que foi o relator da matéria no Pleno, pelo Estado de Alagoas), Orestes Muniz (RO), Claudio Pereira (RJ) e Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que é secretário-geral da entidade. A proposta para que a OAB ajuize a ação foi feita pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE). Os pedidos foram formulados após audiência entre Ophir e o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa, e a diretora do MCCE, Jovita José da Rosa.

OAB

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...