OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas

Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

OAB sugere maior utilização das ações coletivas para conter demandas

18/02/2014 - 15h57

O uso mais frequente das ações coletivas foi defendido pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, nesta terça-feira, no último dia da 1ª Audiência Pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para debater o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil, principalmente pela primeira instância. O evento foi na sede do órgão, em Brasília.

A audiência pública é uma das ações do grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar e propor melhorias para o primeiro grau de jurisdição. Dados reunidos nas pesquisas realizadas pelo Conselho desde que fora instalado em 2005, e principalmente pelo relatório Justiça em Números, revelam problemas nessa instância, que vão da alta taxa de congestionamento à falta de estrutura e de pessoal.

Na avaliação do presidente da OAB, os mecanismos relacionados à tutela coletiva de direitos é um dos caminhos para sanar o alto número de processos existentes nas varas e juizados de todo o país. “Esse é um instrumento que precisa ser amadurecido e adotado cada vez mais. Pois, com uma só demanda, é possível uma mesma questão envolvendo milhares de outras pessoas. Não podemos tratar, portanto, uma ação coletiva como se fosse uma ação individual, para efeitos de produtividade dos juízes. Precisamos estimular os juízes a julgar cada vez mais ações coletivas”, afirmou.

O advogado também destacou a importância de se investir mais nos juizados especiais e na Justiça gratuita. Ele também demonstrou preocupação com a segunda instância, que também está congestionada com o número cada vez mais crescente de demandas interpostas pelas partes para questionar incidentes processuais. “Não temos mais tribunais de Justiça, e sim tribunais de agravos”, afirmou.

 

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...