OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A decisão da Quarta Turma foi tomada em processo no qual a seccional da OAB no Ceará questiona os bancos por causa das grandes filas formadas pelos consumidores nas agências. Leia mais...

DECISÃO
10/11/2017 07:58

OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para propor ação civil pública “não está sujeita à exigência da pertinência temática no tocante à jurisdição coletiva, devendo-lhe ser reconhecida aptidão genérica para atuar em prol desses interesses supra-individuais”.

O caso envolveu uma ação civil pública ajuizada pela OAB do Ceará contra instituições bancárias, sob o fundamento de que as empresas adotam sistema de atendimento que busca, mediante redução do número de caixas e agências, maximizar lucros, acarretando o aumento do tempo de espera de consumidores nas filas.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que a OAB não tem legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública tendente a discutir matéria restrita aos direitos dos consumidores, uma vez que o tema não está incluso em sua finalidade institucional de defesa da classe profissional dos advogados.

Prerrogativa constitucional

No STJ, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pela reforma do acórdão. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que OAB é um serviço público independente, não se sujeitando à administração pública direta e indireta, nem se equiparando às autarquias especiais e demais conselhos de classe.

O ministro citou ainda o artigo 105 do regulamento geral do estatuto da OAB, que estabelece que compete ao conselho seccional ajuizar ação civil pública para defesa de interesses difusos de caráter geral, coletivos e individuais homogêneos. Salomão acrescentou que a atribuição das seccionais não se limita à esfera local de atuação.

“É prerrogativa da entidade proteger os direitos fundamentais de toda a coletividade, defender a ordem jurídica e velar pelos direitos difusos de expressão social, como sói os consumidores (em sentido amplo, independentemente se se trata de profissional advogado), estando inserida, portanto, dentro de sua representatividade adequada a harmonização destes interesses e a finalidade institucional da OAB”, disse o ministro.

Como o recurso da OAB não foi conhecido pelo TRF5, a turma determinou o retorno do processo para novo julgamento.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1423825
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...