Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Os ministros entenderam que sem encargo previamente constituído, por acordo ou decisão judicial, o alimentando deve tentar obter os alimentos de seus parentes. Leia mais...

2019-01-30 06:52:00.0 2019-01-30 06:52:00.0

Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio

Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento.

Com base em jurisprudência já consolidada na Corte, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um grupo de herdeiros e reformou a decisão de segunda instância que havia determinado o pagamento de pensão alimentícia pelo espólio.

A autora da ação – então menor de idade, representada pela mãe –, após a morte de seu pai, acionou os irmãos unilaterais para o pagamento de pensão. Alegou que, em vida, o pai arcava com todas as suas despesas de moradia, alimentação e educação.

Para o tribunal de origem, “a transmissibilidade da obrigação alimentar está prevista no artigo 1.700 do Código Civil, sendo desnecessário que haja decisão judicial anterior reconhecendo o direito aos alimentos”.

Sem legitimidade

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, na ausência de encargo previamente constituído, seja por acordo, seja por decisão judicial, o alimentando deve tentar obter os alimentos de seus parentes, à luz do princípio da solidariedade, recaindo a obrigação nos mais próximos – a começar, no caso concreto, pela mãe.

O ministro citou precedente da Segunda Seção, no qual ficou estabelecido que o dever de prestar alimentos se extingue com a morte do alimentante, cabendo ao espólio apenas arcar com eventual dívida alimentar ainda não quitada pelo autor da herança.

Quanto ao artigo 1.700 do Código Civil, entendeu-se que o que se transmite é a dívida existente antes da morte, e não o dever de pagar alimentos, que é personalíssimo.

Dessa forma, segundo Villas Bôas Cueva, “o espólio não detém legitimidade passiva ad causampara o litígio envolvendo obrigação alimentícia que nem sequer foi perfectibilizada em vida, por versar obrigação personalíssima e intransmissível”.

A única hipótese em que a obrigação alimentar pode ser imposta ao espólio, conforme a jurisprudência do STJ, é o caso de alimentando que também seja herdeiro, porque haveria o risco de ficar desprovido em suas necessidades básicas durante a tramitação do inventário.

Obrigação complementar

O ministro observou que a autora da ação já atingiu a maioridade e terá direito ao seu quinhão quando efetivada a partilha, conforme o processo de inventário. Quanto aos alimentos, caso ainda sejam necessários, afirmou que poderão ser buscados por outros meios.

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”, lembrou o relator. Segundo ele, “a relação de parentesco é o fundamento da obrigação alimentícia complementar e subsidiária, restando tal opção à recorrida, que deverá demonstrar estar frequentando curso superior ou técnico ou, ainda, eventual necessidade urgente, apta a justificar os alimentos almejados”.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...

Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012 CNJ terá equipe para acelerar precatórios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios....

Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha

Segunda-feira, Fevereiro 27, 2012 Consultor Jurídico Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade, mostra Folha Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 26 de fevereiro de 2012 Falhas de juízes, procuradores e PF causam impunidade Inquéritos que tiveram políticos...

Justa causa

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 3 horas atrás Turma aplica justa causa a empregador que não depositava FGTS regularmente Regra geral, o descumprimento de direitos trabalhistas, por si só, não gera a rescisão indireta do contrato de trabalho. Esse tipo de ruptura do...