Obrigatória a divulgação imediata da lista de passageiros em caso de acidente aéreo

 

16/03/2011 11:08

CCJ aprova divulgação imediata da lista de passageiros em caso de acidente

 

Arquivo - Laycer Tomaz
Eduardo Cunha
Eduardo Cunha considerou a proposta constitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 3422/08, que torna obrigatória a divulgação imediata da lista de passageiros em caso de acidente aéreo. A proposta é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo, realizada em 2007 no Senado. A proposta segue agora para o Plenário.

O relator do projeto na comissão, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recomendou a aprovação. A CCJ analisou a proposta apenas quanto aos aspectos de admissibilidade (constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa). Na ausência do relator, o deputado Jilmar Tatto (PT-SP) leu o parecer.

A proposta foi aprovada antes na Comissão de Viação e Transportes. O relator  naquela comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), disse que a demora na divulgação da lista de passageiros foi um dos graves problemas apontados pelos familiares das vítimas dos acidentes aéreos, tanto na CPI instalada no Senado como na da Câmara dos Deputados.

Atualmente, a demora ocorre em razão dos procedimentos estabelecidos pela Instrução de Aviação Civil (IAC) 200-1001. Segundo essa norma, a companhia aérea só poderá tornar pública a lista de passageiros após a notificação aos familiares das vítimas. "Isso em parte se justifica em razão do respeito que se deve ter aos parentes de eventuais vítimas dos acidentes, que não gostariam de receber a notícia por meio da imprensa", reconhece Hugo Leal.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Wilson Silveira
 Agência Câmara de Notícias
 

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