Obrigatoriedade de comprovar período de descanso do solo segue ao Plenário

Senadores Acir Gurgacz e Paulo Rocha na reunião da Comissão de Agricultura
Roque de Sá/Agência Senado

Obrigatoriedade de comprovar período de descanso do solo segue ao Plenário

Da Agência Senado | 04/11/2021, 10h56

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (4) parecer favorável a uma proposta que obriga os produtores rurais a comprovarem o período de pousio, que é a interrupção temporária de atividades agrícolas e de pecuária para permitir a recuperação do solo. O PL 6.546/2019 será enviado para votação em Plenário.

Originado na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Florestal (Lei 12.651, de 2012), que trata da proteção às vegetações nativas, para determinar aos produtores o registro do pousio no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pelo código, o período de “repouso” do solo tem duração máxima de cinco anos.

Para o relator da proposta, senador Irajá (PSD-TO), sem a obrigatoriedade de averbação no CAR, é impossível fiscalizar o cumprimento do pousio, o que fragiliza a proteção do solo. Ele defende a aprovação do projeto para dar mais segurança jurídica aos produtores rurais e facilitar a fiscalização ambiental pelo Estado.

"Entendemos que a aprovação do PL promoverá eficácia à utilização do conceito de pousio e produzirá maior segurança jurídica para os produtores rurais e também para a atuação da fiscalização ambiental do Estado", sustenta o senador no relatório. 

Na ausência de Irajá, o relatório foi lido na reunião desta quinta-feira pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...