Ocupante de imóvel tomado por banco poderá ter preferência em leilão

Rodrigo de Oliveira/Agência Caixa de Notícias
Os imóveis do Minha Casa Minha Vida ficarão de fora das novas regras

30/05/2019 - 13h22

Projeto prevê que ocupante de imóvel tomado por banco terá preferência em leilão

O Projeto de Lei 2430/19 prevê que o ocupante de imóvel tomado por banco oficial para pagamento de prestações em atraso terá preferência em eventual leilão. O texto altera a Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), que tem uma seção específica sobre alienação de bens de empresas públicas e de sociedades de economia mista.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados é de autoria da senadora Simone Tebet (MDB-MS). “Esse projeto permitirá a permanência de milhares de famílias nos locais em que residem e contribuirá para melhorar a qualidade dos ativos das instituições financeiras oficiais”, disse.

A possibilidade aberta pelo texto se aplicaria à revenda de imóveis residenciais avaliados em menos de 10% do valor máximo dos imóveis financiáveis pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e resgatados por instituição oficial de crédito por inadimplência do mutuário.

Conforme o texto, os ocupantes – mesmo que sejam os próprios devedores – terão preferência na aquisição, mas sob condições, como indenizar o banco financiador em montante correspondente a 0,4% do valor do imóvel por mês de ocupação. Outras exigências poderão ser fixadas pelo credor. Os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida ficarão de fora das novas regras.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Reportagem/RM
Com informações da Agência Senado
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...