Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada

Ophir rebate juízes que não querem cumprir jornada: toga não é escudo

 

Brasília, 04/04/2011 - "A toga é apenas uma indumentária e não um escudo para justificar a diferenciação entre os demais trabalhadores". Com essa afirmação, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, rebateu hoje (04) as desculpas que vem sendo dadas por magistrados de vários Estados brasileiros para não cumprir a jornada mínima das 9h às 18h nos Tribunais de Justiça, que consta de recente Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em acolhimento a um pedido da OAB.

Ophir Cavalcante afirmou que a sociedade espera do magistrado que ele sirva a ela e a sirva bem. Isso porque são os recursos públicos que remuneram os juízes, que recebem treze salários para trabalhar dez meses. "Não se pode mais conceber que os juízes ingressem às 9h da manhã nos Tribunais, como acontece em muitos Estados, e às 14h já estejam encerrando o expediente tendo que, neste período, realizar audiências, receber partes, dar despachos e sentenciar".

Quanto à alegação de muitos juízes, de que não haveria como cumprir a jornada fixada pelo CNJ em razão do calor característico de alguns Estados, o presidente da OAB afirmou que essa é uma visão elitista e antiga a respeito do papel do magistrado. "É inconcebível que alguém deixe de trabalhar sob a alegação do calor, quando se sabe que não há nenhum gabinete de juiz e sala de audiência deste país que não tenha um simples ar condicionado". Ainda segundo Ophir, usar essa justificativa para não cumprir jornada completa é "desdenhar do trabalhador que trabalha muitas vezes de sol a sol, carregando sacos pesados nas costas, às vezes doze horas por dia".

Na avaliação final de Ophir, as entidades de classe ligadas à magistratura devem trabalhar com afinco para convencer os membros da magistratura da importância de seu papel e seu compromisso com a sociedade. "Se houver gestão e compromisso com a coisa pública, a Justiça brasileira vai trabalhar melhor agora", espera Ophir.

Fonte: OAB

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...