Opinião - Usucapião coletiva de imóvel urbano – por Irajá Lacerda

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Opinião - Usucapião coletiva de imóvel urbano – por Irajá Lacerda

Publicado em 16/03/2018

Corroborado no entendimento da lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade), em seu artigo 10, está o entendimento de que áreas urbanas com mais de 250 m², ocupada por população de baixa renda, para que neste imóvel residam, em um prazo de 5 anos, ininterruptos, local este que não for possível a identificação dos terrenos ocupados, serão suscetíveis de serem usucapidas de forma coletiva, desde que os possuidores em questão não possuam outro imóvel urbano ou rural.

Tal modalidade de usucapião deve ser declarada por sentença judicial, servindo esta de título para registro do imóvel. Deverá conter na sentença a distribuição para cada possuidor de forma igualitária. Esse dispositivo trata-se de uma norma de direito material, que visa estabelecer uma nova modalidade de aquisição de propriedade, como supracitado a partir do período de 5 anos.

Neste sentido, irá ocorrer a verificação dos requisitos do tamanho da área, do tempo da ocupação, da inexistência de outra propriedade bem como a impossibilidade de individualização dos terrenos – estes são critérios objetivos, por outro lado o critério da população ser exclusivamente de baixa renda, será analisado pelo juiz responsável pelo julgamento da lide.

Por fim, a usucapião coletiva de imóvel urbano, deve ser declarada pelo juiz, mediante sentença, servindo esta de título para registro no cartório de registro de imóveis. Nesta sentença o juiz distribuirá fração de igual valor a cada possuidor do terreno, salvo hipóteses de acordo escrito entre os condôminos. Vale ressaltar que a usucapião coletiva poderá bem como deverá ser alegada como defesa, bastando alegação do réu sobre a matéria.

Irajá Rezende de Lacerda, advogado, Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT e Presidente da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL-MT

Fonte: Folha MAX
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Iinativos têm direito a receber percentual de gratificação

Segunda-feira, 18 de julho de 2011  Jurisprudência sobre pagamento de gratificação a inativos é reafirmada Ao analisar processo com status de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que servidores inativos têm direito a receber...

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...