“Outorga onerosa do direito de construir”

19/05/2014 - 19h28

Comissão aprova regras de contrapartida a quem ampliar área construída de imóvel

Projeto regulamenta a chamada “outorga onerosa do direito de construir”, prevista no Estatuto da Cidade.

Arquivo/Beto Oliveira
Weverton Rocha
Weverton Rocha: proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 5015/13) que exige o pagamento de contrapartida, em favor dos municípios com mais de 20 mil habitantes, pelo dono de terreno que construir além do potencial construtivo estabelecido por lei municipal. Atualmente, o Estatuto da Cidade prevê a cobrança dessa contrapartida em todos os municípios, sem distinção entre o número de habitantes.

A contrapartida também deve ser paga pelo proprietário de imóvel cujas normas de uso do solo tiverem sido alteradas e geraram valorização imobiliária.

O relator do projeto, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), explicou que a proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária e garantir mais recursos para os municípios. Ele ressaltou que, hoje, as grandes valorizações no mercado imobiliário favorecem apenas a iniciativa privada. "É uma maneira de evitar que esse ganho seja apenas para particulares. Esse ganho será dividido com o dono do terreno e com o poder público”, afirmou Rocha.

Definição da contrapartida
Segundo o Estatuto da Cidade, cabe a uma lei municipal específica definir a contrapartida do beneficiário. Já o texto aprovado pela comissão estabelece que o valor a ser pago pelo proprietário será calculado de acordo com a diferença entre o valor inicial do imóvel e o valor acrescido em razão da benfeitoria.

“As regras hoje vigentes do Estatuto da Cidade não têm sido suficientemente eficazes para a promoção dessa cobrança”, disse Weverton Rocha.

O texto aprovado na comissão é um substitutivo de Rocha ao Projeto de Lei 5015/13. O projeto original, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), previa a cobrança de contrapartida somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes, ponto que foi alterado no substitutivo.

Além disso, o projeto concedia isenção para a população de baixa renda, dispositivo que foi excluído pelo relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação – PT

Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

A penhorabilidade do imóvel do fiador em discussão

OPINIÃO A penhorabilidade do imóvel do fiador em discussão 28 de fevereiro de 2021, 17h26 Por Moira Regina de Toledo Bossolani e Leandro Ibagy Trata-se de uma locação comercial, na qual foram seus fiadores os seus respectivos sócios. Confira em Consultor Jurídico

Ex-mulher deve pagar aluguel por permanecer em imóvel comum após divórcio

EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO Ex-mulher deve pagar aluguel por permanecer em imóvel comum após divórcio 25 de fevereiro de 2021, 8h16 Por Tábata Viapiana Trata-se de questão que deve primeiro ser equacionada na definição da partilha do divórcio Confira em Consultor Jurídico

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Usucapião especial urbano – Imóvel havido por herança – Comunhão com os demais herdeiros da autora da herança

Jurisprudência mineira – Apelação cível – Usucapião especial urbano – Imóvel havido por herança – Comunhão com os demais herdeiros da autora da herança Publicado em 23 de fevereiro de 2021 JURISPRUDÊNCIA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO – USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO – IMÓVEL...

Juiz cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais

Juiz cria robô de autoatendimento para acelerar demandas processuais Por Redação JuriNews 17/02/2021 - 11:02 Quando chegou há pouco mais de um ano para assumir a titularidade da 1ª Vara da Comarca de Piancó, município localizado a 340 quilômetros de João Pessoa, capital da Paraíba, o juiz Pedro...