Pagar ou cumprir aviso prévio

30/08/2010 - 15h56

Projeto estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço

A fixação dos prazos de aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço está prevista em texto a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (1º). A proposição dá efetividade ao estabelecido pela Constituição, que assegurou o benefício ao trabalhador urbano e rural, mas estabeleceu apenas o tempo mínimo de 30 dias, sem especificar o máximo.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei 5.452/1943 obriga a parte que rescinde o contrato - empregador ou empregado - a pagar ou a cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias, para as relações de trabalho superiores a um ano. O texto que tramita no Senado retira essa obrigação de o contrato ter um ano no mínimo para fins de aviso prévio.

Além disso, o projeto de lei (PLS 112/2009) fixa que, se a demissão partir do empregador, o prazo de aviso prévio será de 30 dias corridos para o empregado contratado há menos de um ano; de 45 dias, se ele for contratado há pelo menos um ano e até dez anos; e de 60 dias, se o contrato tiver mais de dez anos.

Essa proposta está no substitutivo elaborado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao PLS 112/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS). A votação na CAS será em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Desvantagem

A proposta original de Paim determinava os seguintes prazos: 30 dias corridos se o contrato tiver menos de um ano; 60 dias se contratado há mais de um ano e menos de cinco; 90 dias, se contratado há mais de cinco anos e menos de dez; de 120 dias se o contrato tiver mais de dez e menos de 15 anos; e 180 dias se mais de 15 anos.

O relator do projeto na CAS, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), contudo, optou pelo substitutivo de Papaléo Paes considerando o argumento do jurista Eduardo Gabriel Saad, segundo o qual o favorecimento exagerado dos empregados que contarem maior tempo de serviço poderá prejudicá-los. Isso porque alguns empregadores poderão ser levados a dispensar aqueles que se aproximam da faixa em que o aviso prévio é mais demorado.

Augusto Botelho pondera que, nas relações de trabalho, é muito comum o empregador pagar o salário correspondente ao aviso prévio e dispensar, imediatamente, o empregado, que cumprirá esse prazo em casa. Segundo ele, essa prática evita o constrangimento recíproco entre patrão e empregado.

Pelo texto a ser votado, o empregado, durante o prazo do aviso dado pelo empregador, poderá optar por trabalhar em seu horário normal, sem usufruir do benefício de redução da jornada em duas horas diárias que a CLT já assegura. Como compensação, ele terá a garantia de faltar ao serviço, por sete, 11 ou 14 dias consecutivos, segundo o prazo estipulado no aviso prévio - ou seja, 30, 45 ou 60 dias, respectivamente - sem perder o salário integral.

Denise Costa / Agência Senado
 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...