Pagar ou cumprir aviso prévio

30/08/2010 - 15h56

Projeto estabelece prazos de aviso prévio segundo o tempo de serviço

A fixação dos prazos de aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço está prevista em texto a ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (1º). A proposição dá efetividade ao estabelecido pela Constituição, que assegurou o benefício ao trabalhador urbano e rural, mas estabeleceu apenas o tempo mínimo de 30 dias, sem especificar o máximo.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei 5.452/1943 obriga a parte que rescinde o contrato - empregador ou empregado - a pagar ou a cumprir o aviso prévio de no mínimo 30 dias, para as relações de trabalho superiores a um ano. O texto que tramita no Senado retira essa obrigação de o contrato ter um ano no mínimo para fins de aviso prévio.

Além disso, o projeto de lei (PLS 112/2009) fixa que, se a demissão partir do empregador, o prazo de aviso prévio será de 30 dias corridos para o empregado contratado há menos de um ano; de 45 dias, se ele for contratado há pelo menos um ano e até dez anos; e de 60 dias, se o contrato tiver mais de dez anos.

Essa proposta está no substitutivo elaborado pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP) ao PLS 112/2009, do senador Paulo Paim (PT-RS). A votação na CAS será em Decisão TerminativaÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Desvantagem

A proposta original de Paim determinava os seguintes prazos: 30 dias corridos se o contrato tiver menos de um ano; 60 dias se contratado há mais de um ano e menos de cinco; 90 dias, se contratado há mais de cinco anos e menos de dez; de 120 dias se o contrato tiver mais de dez e menos de 15 anos; e 180 dias se mais de 15 anos.

O relator do projeto na CAS, senador Augusto Botelho (sem partido-RR), contudo, optou pelo substitutivo de Papaléo Paes considerando o argumento do jurista Eduardo Gabriel Saad, segundo o qual o favorecimento exagerado dos empregados que contarem maior tempo de serviço poderá prejudicá-los. Isso porque alguns empregadores poderão ser levados a dispensar aqueles que se aproximam da faixa em que o aviso prévio é mais demorado.

Augusto Botelho pondera que, nas relações de trabalho, é muito comum o empregador pagar o salário correspondente ao aviso prévio e dispensar, imediatamente, o empregado, que cumprirá esse prazo em casa. Segundo ele, essa prática evita o constrangimento recíproco entre patrão e empregado.

Pelo texto a ser votado, o empregado, durante o prazo do aviso dado pelo empregador, poderá optar por trabalhar em seu horário normal, sem usufruir do benefício de redução da jornada em duas horas diárias que a CLT já assegura. Como compensação, ele terá a garantia de faltar ao serviço, por sete, 11 ou 14 dias consecutivos, segundo o prazo estipulado no aviso prévio - ou seja, 30, 45 ou 60 dias, respectivamente - sem perder o salário integral.

Denise Costa / Agência Senado
 

Notícias

Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título

Má prestação de serviços na entrega de móveis anula protesto de título TJ-SC - 19/09/2014 A má prestação de serviço contratado justifica a nulidade de protesto de título. Com este fundamento, a 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ acolheu em parte apelação de uma empresa de logística e reconheceu a...

Recém-nascida tem o direito de ser incluída no plano de saúde da mãe

Recém-nascida tem o direito de ser incluída no plano de saúde da mãe, diz TJ TJ-SC - 23/09/2014 A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de seguradora e manteve decisão para incluir recém-nascida no plano de saúde da mãe. Durante a gestação, a criança foi diagnosticada com cardiopatia...

“Norma de tratamento”

Menor só pode ser internado depois de trânsito em julgado de sentença 22 de setembro de 2014, 06:01 Por Pedro Canário A presunção de inocência é uma “norma de tratamento” também para menores infratores. Portanto a decretação de internação antes da sentença só pode ser determinada se “demonstrada a...

TRF3 não reconhece usucapião de imóvel hipotecado ao SFH

TRF3 não reconhece usucapião de imóvel hipotecado ao Sistema Financeiro de Habitação Autora da ação afirmava ter adquirido posse do imóvel por meio de contrato verbal com terceiro não proprietário Em recente decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou pedido de...