País tem 27 mil pretendentes em adotar

País tem 27 mil pretendentes em adotar

24/01/2012 - 00h00

O Brasil tem atualmente 27.298 pessoas dispostas a adotar. É o que mostra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), segundo dados apurados em 10 de janeiro. O CNA foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir informações acerca de pretendentes e de quem está à espera de uma nova família. De acordo com a consulta, o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção mantém-se menor que o de interessados: 4.985 no país.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto explicou que o banco de dados tem como objetivo acelerar o procedimento de adoção e possibilitar a realização de políticas públicas na área. Ele ressalta que o CNA também contém informações sobre o perfil dos pretendentes e que “estes são os mais variados”.

Com relação à idade, por exemplo, a maior parte dos pretendentes se concentra no grupo de 41 a 50 anos (10.741). O segundo maior grupo é composto por pessoas de 31 a 40 anos (8.533). Na sequência, estão os grupos formados por aqueles com mais de 61 anos de idade (3.456), que tem de 51 a 60 anos (3.281) e que tem de 21 e 30 anos (1.001). Dos pretendentes, 6.670 tem filhos biológicos. Outros 2.566 têm filhos adotivos.

A maioria dos interessados são casais: 21.747 do total de inscritos no CNA. Ainda de acordo com o cadastro, pessoas em união estável somam 2.286, divorciados 502, viúvos 209 e separados judicialmente 197.

No que diz respeito à renda, é maior o número de pretendentes que ganham de três a cinco salários mínimos – somam 6.525 do total de inscritos. Aqueles com renda de cinco a 10 salários chegam 5.929. De dois a três salários, somam 4.236; de um a dois salários, 3.525 e de 10 a 15 salários, 2.269.

A maior parte dos interessados em adotar reside em São Paulo, onde estão 7.330 do total de inscritos no CNA. Também ocupam lugar no ranking dos cinco estados com mais pretendentes, respectivamente, Rio Grande do Sul (4.278), Paraná (3.859), Minas Gerais (3.581) e Santa Catarina (2.076).

Cadastro - O CNA foi criado em abril de 2008. Nicolau Lupianhes destacou a importância dessa ferramenta. “A possibilidade de adoção passou ser nacional com o CNA. Antes os pretendentes tinham que comparecer a diversos juízos a fim de se habilitar. Com a criação do cadastro nacional, essa habilitação passou a ser nacional”, afirmou.

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...