Papel de segurança unificado

Uso de novo papel em certidões é adiado para julho

10/01/2012 - 00h00

A Corregedoria Nacional de Justiça transferiu para o dia 2 de julho de 2012 o início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado, fornecido pela Casa da Moeda, para emissão de certidões de nascimento, casamento, óbito e certidões de inteiro teor. Além de alterar a data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança, o Provimento número 15, publicado pela Corregedoria no dia 15 de dezembro passado, estabeleceu diretrizes a serem seguidas pelos registradores até o início da obrigatoriedade.

Em abril, a Corregedoria publicou o Provimento no 14 estabelecendo o dia 10 de janeiro de 2012 como data de início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Durante inspeções recentes realizadas nos estados do Amapá e Paraná, no entanto, a equipe da Corregedoria constatou que diversos registradores haviam solicitado o papel de segurança unificado à Casa da Moeda, mas ainda não haviam recebido o material. A mesma dificuldade foi relatada por Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de outros estados.

De acordo com o novo provimento da Corregedoria, os registradores que já tenham obtido o papel de segurança unificado podem optar por começar a usá-lo antes de 2 de julho. Mas, nesse caso, ficarão obrigados a expedir todas as certidões de nascimento, casamento, óbito e as de inteiro teor subseqüentes usando o papel de segurança unificado, sem quebra de continuidade.

Caso o registrador comece a usar o papel de segurança unificado antes do prazo previsto e o estoque se esgote antes do dia 2 de julho, sem que a Casa da Moeda consiga atender a tempo a uma nova solicitação do registrador, as certidões deverão voltar a ser expedidas em papel comum, mas o fato deverá ser comunicado ao Juiz Corregedor Permanente da comarca.

A comunicação deverá ser acompanhada de cópia da solicitação não atendida pela Casa da Moeda e a emissão no papel de segurança unificado deverá ser retomada assim que o registrador receber novo lote do papel. O mesmo procedimento deverá ser adotado pelos registradores que não receberem até o dia 2 de julho o seu primeiro lote de papel de segurança unificado.

Após o dia 2 de julho de 2012, caso o registrador comece a usar o novo papel de segurança e as folhas se esgotarem antes da chegada de uma nova remessa, o registrador deverá solicitar a remessa de um lote suplementar à Corregedoria Geral da Justiça do estado, que manterá um estoque de emergência do material. O provimento proíbe o uso do papel comum após o dia 2 de julho de 2012 sem que haja autorização expressa da Corregedoria Geral da Justiça local.

 

Tatiane Freire
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...