Para CNJ, presença de advogados em solução consensual não é obrigatória

294ª Sessão Ordinária.FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Para CNJ, presença de advogados em solução consensual não é obrigatória

07/08/2019 - 11h27

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar nota técnica ao Senado Federal, com orientações pela não aprovação do Projeto de Lei nº 80/2018, que pretende alterar a Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, como a mediação e conciliação.

Apesar de a proposta já ter sida aprovada na Câmara dos Deputados, os conselheiros do CNJ decidiram, por maioria, durante a 294ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada nesta terça-feira (6/8), que seria importante enviar uma nota ao Senado para que seja conhecida a orientação do Conselho sobre a política de soluções consensuais de conflito, enquanto a matéria ainda está em tramitação. O pedido de parecer foi feito pelo Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

De acordo com o relatório da conselheira Cristiana Ziouva na Nota Técnica nº 0010642-32.2018.00.000, o CNJ editou a Resolução nº 125, fundamentada no “tratamento adequado dos problemas jurídicos e conflitos de interesses especialmente mediante conciliação e mediação (...) com a redução da judicialização excessiva, transformando-se o conceito de acesso à justiça em acesso à ordem jurídica justa”. Nesse sentido, a norma reforça a atuação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), nos quais atuam os conciliadores, mediadores e demais facilitadores de solução de conflitos.

Segundo dados do Relatório Justiça em Números 2018, em 2014 haviam 362 Cejuscs na Justiça estadual e esse número vem avançando significativamente, tendo alcançado no final do ano de 2017, 982 unidades. O estudo também indica crescimento no número de sentenças homologatórias de acordo, as quais representaram 12,1% comparativamente ao total de sentenças e decisões terminativas no ano de 2017.

Em outras decisões, o CNJ já havia se pronunciado pela inexigibilidade de advogado em fase pré-processual, incentivando o diálogo e consenso entre as partes, bem como a dispensabilidade da participação do advogado nos centros.

A decisão do mérito foi acompanhada pelos conselheiros Aloysio Correa da Veiga, Maria Tereza Uille, Iracema do Vale, Daldice Santana, Márcio Schiefler, Luciano Frota e pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Divergências
Foi analisado ainda voto do conselheiro Fernando Matos pelo envio ao Congresso Nacional, além da nota contrária ao projeto, pareceres e precedentes a fim de instruir o processo do Parlamento. A posição foi seguida pelos conselheiros Arnaldo Hossepian, Valtércio de Oliveira e Humberto Martins.

Já o conselheiro André Godinho, que tinha o processo sob vista regimental, questionou a competência do Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec) para solicitar a nota técnica, divergindo, de acordo com ele, com norma que estabelece que a nota somente pode ser solicitada pelos demais Poderes. Nesse sentido, o conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido, sendo seguido pelos conselheiros Henrique Ávila e pelo presidente Toffoli. O Plenário, no entanto, votou, em sua maioria, pelo conhecimento da matéria e posterior aprovação do envio da nota técnica.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...