Parcelamento do Dpvat é aprovado na CAE

Roque de Sá/Agência Senado

Parcelamento do Dpvat é aprovado na CAE

  

Da Redação | 22/05/2018, 13h54

O pagamento do Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores em Via Terrestre (Dpvat) poderá ser feito de forma parcelada, em até três vezes, desde que cada parcela não seja menor que R$ 50. A taxa é recolhida todos os anos por donos de veículos. A obrigatoriedade de parcelamento está determinada no PLC 71/2017, aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (22). O texto segue para análise em Plenário.

O Dpvat indeniza vítimas de acidentes de trânsito em casos de morte e invalidez permanente, além de reembolsar despesas médicas e hospitalares. Atualmente, há uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas dos seguros privados, que já permite o parcelamento do Dpvat, mas de forma facultativa e com parcelas mínimas de R$ 70. Cada estado define se quer parcelar e como vai exigir o pagamento do cidadão proprietário de automóvel. Com a proposta, o parcelamento passa a ser obrigatório, mas o segurado precisará requerê-lo.

O texto, de autoria do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), estabelece que os boletos serão pagos com as parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), e o segurado terá direito ao parcelamento mesmo se o IPVA for pago em parcela única ou se o veículo for isento desse tributo. No entanto, a regra vai valer apenas para pagamentos futuros, não para as dívidas atrasadas.

O relator, senador Telmário Mota (PTB-RR), apresentou alteração à proposta original para fixar o parcelamento em apenas três prestações. O texto original determina o parcelamento em três vezes, no mínimo. De acordo com a emenda, o vencimento das parcelas ocorrerá conforme o calendário do IPVA. Sendo este superado, as próximas parcelas do Dpvat vencerão a cada 30 dias corridos após o término do calendário do IPVA.

 

Agência Senado

Notícias

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...