PEC do orçamento impositivo é aprovada em 1º turno

Pelo texto, emendas individuais deverão ser executadas até o limite de 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior. Em 2014, serão R$ 14,68 milhões por parlamentar

07/05/2014 - 00h25 Atualizado em 07/05/2014 - 00h50

PEC do orçamento impositivo é aprovada em 1º turno; falta votar destaques

Proposta estabelece a execução obrigatória das emendas parlamentares ao Orçamento; e um percentual mínimo de aplicação da receita corrente líquida da União em ações e serviços públicos de saúde. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor.

JBatista/Câmara dos Deputados
Presidente Henrique Eduardo Alves fala sobre a pauta de votações
Alves: “Aprovamos esta matéria para que, nunca mais, nenhum parlamentar se submeta à humilhação de mendigar favores do Poder Executivo".

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6), em 1º turno, o texto base da chamada PEC do orçamento impositivo (Proposta de Emenda à Constituição 358/13, do Senado), que obriga a execução das emendas individuais ao orçamento da União até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior.

Para 2014, a lei orçamentária (12.952/14) destinou R$ 8,72 bilhões em emendas (R$ 14,68 milhões por parlamentar).

A matéria foi aprovada com o voto de 384 deputados contra 6. Por acordo entre os partidos, os destaques serão analisados somente na próxima terça-feira (13).

Entre os destaques, dois apresentados pelo DEM pretendem retirar da proposta a destinação de metade dos recursos das emendas para a saúde e a fixação de percentuais mínimos de recursos da União no setor. O partido teme que a definição dos percentuais acabe reduzindo os investimentos na área.

Outro destaque, do PCdoB, quer impedir a contagem dos recursos das emendas parlamentares direcionados à saúde para o cálculo do mínimo a ser aplicado anualmente no setor.

Fim dos favores
Para o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que liderou a tramitação da matéria, a proposta diz respeito à dignidade dos deputados. “Aprovamos essa matéria para que, nunca mais, nenhum parlamentar se submeta à humilhação de mendigar favores de Poder Executivo nenhum”, disse.

Alves defendeu as emendas como instrumento legítimo de atuação parlamentar. “Não aceito preconceito em relação às emendas. É direito nosso, são pedidos de uma pequena adutora, uma quadra de esportes, pleitos que vão chegar quando às mesas ministeriais? Nunca! Chega pelos parlamentares, representantes legítimos”, afirmou.

O relator da matéria, deputado Edio Lopes (PMDB-RR), lembrou que a discussão sobre o orçamento impositivo surgiu há mais de cem anos, ainda durante a época do império. “É humilhante o ritual de via sacra que enfrentamos para pedir a liberação dos valores de emendas parlamentares, que é um instrumento legítimo desta Casa”, disse.

Custeio
A ideia inicial de vinculação dos recursos à saúde surgiu na Câmara, com o índice de 40%. No entanto, acabaram vingando os 50% defendidos pelo governo, com aumento do total da receita corrente líquida para as emendas, que passou de 1% para 1,2%.

Esse montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.

Gastos mínimos
Atualmente, a Constituição obriga a União a gastar em saúde o que foi empenhado no ano anterior mais a variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.

A PEC 358/13 também muda esse montante mínimo, que passará a ser de 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro. A reavaliação desse índice ou a mudança do referencial de cálculo por lei complementar não precisará mais ocorrer a cada cinco anos. Esse ponto ainda será votado na próxima semana devido aos destaques apresentados.

A mudança de parâmetros deve provocar um aumento de recursos para a saúde, mas a ampliação será progressiva nos cinco anos seguintes ao da promulgação da futura emenda constitucional.

No primeiro ano, a aplicação mínima em saúde será de 13,2% da receita corrente líquida; no segundo ano, 13,7%; no terceiro ano, 14,1%; no quarto ano, 14,5%; e, do quinto ano em diante, 15%.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...