PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do STF

Pedro França/Agência Senado

PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do Supremo Tribunal Federal

  

Da Redação | 06/01/2016, 17h38 - ATUALIZADO EM 06/01/2016, 18h41

O presidente da República pode passar a ter prazo para a escolha e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ser acusado de crime de responsabilidade. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2015, que está na pauta do Plenário do Senado, podendo ser votada após o recesso parlamentar.

Da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação antes de ser enviada à Câmara. Pelo texto, o presidente da República terá o prazo de três meses — a contar da data de abertura da vaga — para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos será punido por crime de responsabilidade.

A senadora ressalta que as votações são prejudicadas quando alguma das 11 vagas da corte não está ocupada. “Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta Suplicy na justificação da proposta.

Em análise favorável à PEC, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Medeiros (PPS-MT), argumentou que há um vácuo normativo em relação à demora na indicação de nomes para compor o STF. O tribunal, diz, pode permanecer “meses ou até mesmo anos com vagas a preencher”.

Conforme o parlamentar, a estipulação de prazos pode trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos Poderes da República.

 

Agência Senado

 

Notícias

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...