PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do STF

Pedro França/Agência Senado

PEC estabelece prazo para presidente escolher ministro do Supremo Tribunal Federal

  

Da Redação | 06/01/2016, 17h38 - ATUALIZADO EM 06/01/2016, 18h41

O presidente da República pode passar a ter prazo para a escolha e a nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal, sob pena de ser acusado de crime de responsabilidade. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/2015, que está na pauta do Plenário do Senado, podendo ser votada após o recesso parlamentar.

Da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), a matéria será submetida a dois turnos de discussão e votação antes de ser enviada à Câmara. Pelo texto, o presidente da República terá o prazo de três meses — a contar da data de abertura da vaga — para escolher um novo ministro para o STF. Feita a indicação, o Senado Federal terá de se manifestar sobre o processo em até 45 dias, sob pena de ficarem suspensas todas as demais deliberações legislativas (exceto as que tiverem prazo constitucional determinado).

Com a aprovação do indicado pelo Senado, o presidente da República terá 15 dias para fazer a nomeação. Em caso de rejeição, o Poder Executivo deverá fazer nova indicação no prazo de dois meses. A PEC 59/2015 determina ainda que o descumprimento de quaisquer dos prazos será punido por crime de responsabilidade.

A senadora ressalta que as votações são prejudicadas quando alguma das 11 vagas da corte não está ocupada. “Quando o presidente da República não realiza a escolha do nome, o STF fica prejudicado nas suas votações. Nossa Suprema Corte, a depender do beneplácito do chefe do Poder Executivo, pode permanecer indeterminadamente com número de membros abaixo do estabelecido pelo Texto Maior, o que não só atenta contra a sua dignidade institucional, mas tem também consequências práticas”, ponderou Marta Suplicy na justificação da proposta.

Em análise favorável à PEC, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador José Medeiros (PPS-MT), argumentou que há um vácuo normativo em relação à demora na indicação de nomes para compor o STF. O tribunal, diz, pode permanecer “meses ou até mesmo anos com vagas a preencher”.

Conforme o parlamentar, a estipulação de prazos pode trazer segurança jurídica ao procedimento de escolha, além de fortalecer a independência do Judiciário, segundo o princípio da separação dos Poderes da República.

 

Agência Senado

 

Notícias

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...