PEC estabelece redução gradual da jornada de trabalho

Redução poderá criar milhões de empregos, afirma Paim Geraldo Magela/Agência Senado

PEC estabelece redução gradual da jornada de trabalho

  

Da Redação | 02/02/2016, 10h32

A redução da jornada de trabalho semanal é defendida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), autor de proposta que estabelece a duração de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais.

A proposição (PEC 148/2015) também faculta a compensação de horários e a redução da jornada a acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se aprovada, a emenda constitucional deve entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte.

Pelo texto, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativamente e anualmente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 horas.  Até a implantação da emenda, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais.

Paim ressalta que a proposta reflete o anseio popular e a evolução nas relações trabalhistas.  Ele menciona ainda outros países, principalmente da Europa, que dispõem de uma carga horária de trabalho anual em torno de 1.400 horas, enquanto no Brasil chega a 2.100 horas.

Para o senador, a redução da jornada influenciará na criação de novas vagas de trabalho.

— A redução da jornada de trabalho é uma antiga bandeira de luta de todos os brasileiros, e poderá criar três milhões de novos empregos — disse Paim, citando dados do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A PEC está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda escolha de relator.

 

Agência Senado

 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...