PEC garante mais prazo para exame de MPs

17/03/2011 - 19h45

PEC que garante mais prazo ao Senado no exame de MPs será apresentada nesta sexta 

[Foto:]

O presidente do Senado, José Sarney, deve formalizar nesta sexta-feira (18) a apresentação da Proposta de Emenda à Constituição que muda o rito das medidas provisórias. As MPs têm chegado da Câmara dos Deputados perto do fim de sua vigência, o que obriga os senadores a analisá-las sem aprofundamento.

Até o momento, 40 senadores já assinaram a PEC, e outros demonstraram interesse em assiná-la.

Com a mudança proposta por Sarney - instigada por questionamentos de parlamentares como Itamar Franco (PPS-MG) e Alvaro Dias (PSDB-PR) - Câmara e Senado terão 55 dias, cada, para analisar as matérias.

Em entrevista à TV Senado, Sarney explicou que o prazo máximo de tramitação das MPs é de 120 dias, dos quais a Câmara muitas vezes consome 119. Ficando cada Casa com 55 dias, os outros dez seriam destinados à avaliação, pela Câmara, de emendas eventualmente apresentadas pelo Senado.

O projeto modifica o artigo 62 da Constituição e estabelece que, se Câmara e Senado, cada qual sucessivamente, após 45 dias não avaliarem a matéria, ela entrará em regime de urgência e sobrestará todas as deliberações. Hoje, a MP tranca a pauta após 45 dias em vigor, prazo que sempre se esgota na Câmara e faz a proposição chegar ao Senado invariavelmente sobrestando a pauta de votações.

Outra mudança com o objetivo de tornar mais rápida a tramitação é o fim das comissões mistas destinadas à análise das MPs. Na prática, essas comissões formadas por senadores e deputados não tem funcionado, por falta de quorum. A PEC prevê que as medidas provisórias seriam analisadas em comissões de cada uma das Casas do Congresso.

O texto também acaba com a figura da prorrogação, estabelecendo 120 dias de validade à MP, em vez dos atuais 60 prorrogáveis por mais 60, e diz que, encerrados os 55 dias de prazo da Câmara, ela será enviada ao Senado, com o mesmo número de dias para ser avaliada, também trancando a pauta a partir do 45º. A MP será novamente analisada pela casa iniciadora, quando retornar, após aprovação do Senado, caso haja emendas ou não tenha sido aprovada nos primeiros 55 dias. Não será permitido à Câmara apresentar emendas nesse retorno.

- Com isso, nós realmente acabamos com isso de chegar medida provisória e ser votada sem nenhum conhecimento da Casa, com matérias muitas vezes estranhas que não estão incluídas dentro dos objetivos da MP. Isso é muito importante para a resolução do problema, e tenho a impressão que isso de certo modo desestimula o uso de muitas medidas - afirmou Sarney.

Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado
 

Notícias

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...