PEC inclui na Constituição o direito de acesso à internet

Luiz Pastore é o primeiro signatário da PEC
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposta inclui na Constituição o direito de acesso à internet

Da Redação | 13/03/2020, 18h53

O acesso à internet pode ser incluído entre os direitos fundamentais descritos no artigo 5º da Constituição. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2020, lida em Plenário na quinta-feira (12). Agora, a matéria segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O primeiro signatário da PEC foi o senador Luiz Pastore (MDB-ES). De acordo com ele, nos últimos anos, a internet vem se transformando no principal meio de comunicação no Brasil e no mundo. Na justificativa, o senador destaca que por meio da internet é possível ter acesso a notícias de qualquer parte do mundo, acervos de bibliotecas e museus, ferramentas educacionais para crianças, jovens e adultos, oportunidades de emprego e uma infinidade de outras ferramentas.

“O acesso à internet é, hoje, elemento fundamental para o desenvolvimento pleno da cidadania e para o crescimento profissional de todas as pessoas. Sem dúvida, a eventual falta de acesso à internet limita as oportunidades de aprendizado e de crescimento, de educação e de emprego, comprometendo não apenas o futuro das pessoas individualmente, mas o próprio progresso nacional”, defende Pastore. 

PEC

A PEC pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Morgana Nathany, com supervisão de Dante Accioly

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...