PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

Mais de 500 agentes da Polícia Federal cumprem 93 mandatos de prisão e de busca em uma investigação contra pornografia infantil em 18 estados e no Distrito Federal, em outubro de 2014  Comunicação Social da Polícia

PEC limita a apresentação de recursos para atrasar mandado de prisão

  

Da Redação | 24/07/2015, 15h30 - ATUALIZADO EM 24/07/2015, 15h55

Está pronta para votação em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011 que garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentença proferida por órgão colegiado ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recorrer. Atualmente a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
 

Na prática, a PEC limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento das decisões judiciais. Originalmente, a proposta do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) extinguia o recurso extraordinário, cabível no Supremo Tribunal Federal (STF), e o recurso especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os dois seriam substituídos por ações rescisórias, capazes de anular as sentenças após o início do seu cumprimento.

No texto, Ferraço argumenta que o Brasil é o único país a ter quatro instâncias de julgamento no sistema processual penal (primeira instância, tribunal regional, STJ e Supremo).

Na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), propôs alteração na matéria. Apesar de concordar com o mérito, o senador disse que seria impossível avaliar as consequências de uma mudança tão abrupta, que poderia causar reflexos no ordenamento jurídico como um todo.

Como solução para evitar a sensação de impunidade, o senador propôs, em vez de acabar com a possibilidade dos dois recursos, antecipar a execução da sentença em processos penais. Os órgãos colegiados e tribunais do júri poderão, ao proferir decisões condenatórias, expedir o mandado de prisão, independentemente do cabimento de recurso. Ou seja, o substitutivo mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença.

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram contrariamente à proposta por temer injustiças em caso de execução imediata de pena. Além disso, o projeto seria inconstitucional por ir contra a presunção de inocência.

Uma emenda constitucional precisa ser discutida e votada em dois turnos no Plenário de cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

Agência Senado

 

Notícias

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...