PEC prevê “remuneração digna” para advogados dativos

03/08/2012 12:06

PEC prevê “remuneração digna” para advogados dativos

Arquivo/ Leonardo Prado
Sebastião Bala Rocha
Bala Rocha diz que os advogados dativos merecem reconhecimento.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 184/12, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que assegura “remuneração digna” aos advogados dativos (nomeados pelo juiz para a defesa de necessitados, em locais onde não há defensores públicos).

Atualmente, conforme Lei 1.060/50, que estabelece as normas da assistência judiciária aos necessitados, os honorários do advogado dativo são fixados pelo juiz na sentença até o máximo de 15% sobre o valor líquido apurado na execução. A própria sentença indicará de onde sairão os recursos – se da parte perdedora ou do tribunal ou de ambos.

Bala Rocha afirma que, como a Defensoria Pública não está estruturada no país inteiro, milhares de advogados são convocados para a assistência judiciária aos necessitados e merecem ser remunerados dignamente por esse trabalho. A proposta não estipula valores.

Convênio
Conforme a proposta, a nomeação de advogados dativos será feita na forma de convênio a ser estabelecido entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Poder Público.

A lei já prevê que a indicação do advogado dativo será feita pela OAB, por intermédio de suas seções estaduais ou subseções municipais. Onde não houver representação da OAB, o próprio juiz fará a nomeação.

A Constituição determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A PEC acrescenta que essa é uma competência concorrente da advocacia.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

 

Da Redação/WS - Foto: Arquivo/Leonardo Prado

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...