PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco (à dir.) defendeu a proposta do colega Antonio Anastasia que busca tranquilizar brasileiros que moram no exterior e obtêm outra cidadania
Pedro França/Agência Senado

PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

 

Da Redação | 08/05/2019, 12h16

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que elimina a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira em casos de naturalização. A votação foi realizada nesta quarta-feira (8), e o texto vai para dois turnos de discussão e votação em Plenário.

A PEC 6/2018 foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e se inspirou no caso da brasileira Cláudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia na justificação da proposta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a não-perda da nacionalidade em casos como o de Cláudia.

— Recebi essa demanda de brasileiros que moram fora. A emenda vem para corrigir injustiça contra nacionais morando no exterior — afirmou Anastasia.

Para o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a revisão das hipóteses de perda de nacionalidade é muito bem-vinda e deverá tornar o conceito mais claro e justo. Ele recomendou a aprovação da PEC 6/2018 com uma emenda, que apenas ajustou a redação.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente.

É importante observar, entretanto, que essas duas situações não serão aceitas se a perda de nacionalidade levar o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade). A proposta ainda ressalva que a renúncia à nacionalidade não vai impedir que, futuramente, o interessado venha a se naturalizar brasileiro.

 

Agência Senado

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...