PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

Relator do projeto, o senador Rodrigo Pacheco (à dir.) defendeu a proposta do colega Antonio Anastasia que busca tranquilizar brasileiros que moram no exterior e obtêm outra cidadania
Pedro França/Agência Senado

PEC que limita perda de nacionalidade passa pela CCJ e vai a Plenário

 

Da Redação | 08/05/2019, 12h16

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2018, que elimina a possibilidade de perda da nacionalidade brasileira em casos de naturalização. A votação foi realizada nesta quarta-feira (8), e o texto vai para dois turnos de discussão e votação em Plenário.

A PEC 6/2018 foi apresentada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e se inspirou no caso da brasileira Cláudia Hoerig, que teve a perda da nacionalidade brasileira decretada por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia na justificação da proposta que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a não-perda da nacionalidade em casos como o de Cláudia.

— Recebi essa demanda de brasileiros que moram fora. A emenda vem para corrigir injustiça contra nacionais morando no exterior — afirmou Anastasia.

Para o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a revisão das hipóteses de perda de nacionalidade é muito bem-vinda e deverá tornar o conceito mais claro e justo. Ele recomendou a aprovação da PEC 6/2018 com uma emenda, que apenas ajustou a redação.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a apenas duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente.

É importante observar, entretanto, que essas duas situações não serão aceitas se a perda de nacionalidade levar o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade). A proposta ainda ressalva que a renúncia à nacionalidade não vai impedir que, futuramente, o interessado venha a se naturalizar brasileiro.

 

Agência Senado

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...