PEC reduz férias de magistrados e membros do Ministério Público

Proposta do senador Carlos Viana também prevê demissão, em vez de aposentadoria compulsória, como sanção para juízes que cometem infração
Jefferson Rudy/Agência Senado

PEC reduz férias de magistrados e membros do Ministério Público

 

Da Redação | 29/04/2019, 11h55

Tramita no Senado uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita a 30 dias a duração das férias dos magistrados e dos membros do Ministério Público (MP). A PEC 58/2019 também veda a adoção da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para juízes e prevê a demissão deles e de integrantes do MP, por interesse público. O texto aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta, do senador Carlos Viana (PSD-MG), reduz o período de férias dos magistrados e membros do Ministério Público, que hoje é de 60 dias, para 30 dias, visando diminuir os gastos públicos e garantir maior eficiência aos jurisdicionados.

“Não podemos conceber que o labor dos juízes e também dos membros do Ministério Público implique, em comparação com diversas outras profissões dos setores público e privado, a necessidade de se ausentar de suas funções por 60 dias a cada ano”, justifica Carlos Viana.

A matéria altera também a sanção aplicada a magistrados que cometem infrações administrativas, possibilitando a demissão, por meio de processo administrativo interno. Atualmente o infrator é aposentado compulsoriamente, recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço, podendo somente perder o cargo após sentença transitada em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidades de recorrer.

“Entendemos que a aposentadoria compulsória não é sanção adequada nem proporcional à gravidade da conduta do magistrado, devendo ser substituída pela demissão. O Estado não pode ser obrigado a seguir remunerando quem atentou contra a moralidade pública, e isso não significa afronta à harmonia entre os Poderes, mas sim a ressignificação da garantia constitucional, notadamente aqueles que regem a administração pública como a supremacia do interesse público, a moralidade, a probidade e a eficiência”, argumenta o senador.

 

Agência Senado

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...