Pedestre que cruzar rua fora da faixa poderá ser multado

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados

28/08/2015 - 17h08

Comissão de Viação e Transportes aprova ampliação de pena para pedestre infrator

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (26), proposta que amplia a pena para o pedestre infrator, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97). A proposta classifica a infração cometida pelo pedestre como média, com multa de R$ 85,13.

Gabriela Korossy/Câmara dos Deputados
Major Olimpio
Major Olímpio retirou a previsão de prisão e multa para vendedores ambulantes e entregadores de panfletos, propondo penas educativas e alternativas
 

Atualmente, quem cruzar uma rua fora da faixa de pedestre, passarela ou passagem específica pode ser multado em R$ 26, que corresponde a 50% da multa leve prevista no Código.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Major Olímpio (PDT-SP), que unifica os projetos de lei 5293/13, do ex-deputado Eliene Lima, e 5624/13, do ex-deputado Sérgio Brito.

Major Olímpio retirou da proposta a permissão para substituir a multa pela frequência em curso de educação de trânsito, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os pedestres também podem ser multados se cruzarem viadutos, pontes ou túneis sem calçada, se desobedecerem à sinalização ou se atrapalharem o trânsito em atos como manifestações e desfiles.

Ambulantes
O projeto inclui punição com pena média para vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas, salvo em casos especiais ou com licença da autoridade competente. Inicialmente, o projeto de Sérgio Brito punia com seis meses a um ano de detenção ou multa os vendedores ambulantes ou entregadores de panfleto em pistas.

Segundo Major Olímpio, a criminalização dos ambulantes é um exagero. “Criminalizar essa atividade é desproporcional e injusto, sendo mais razoável manter como infração de trânsito, com penas educativas e alternativas.”

Prazo
O relator incluiu prazo de 180 dias para o Contran editar normas para poder penalizar pedestres. “Embora prevista em lei, na prática ela [a punição] ainda não é efetivada, por falta de regulamentação do órgão competente”, afirmou Major Olímpio. Segundo ele, a inércia do Contran perdura por 18 anos.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda 
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...