Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

Origem da Imagem/Fonte: STJ
A Terceira Turma rejeitou a pretensão de uma empresa que pedia prioridade de tramitação para uma execução de título extrajudicial pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa. Leia mais...

DECISÃO
05/06/2019 06:52

Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso

A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que pedia prioridade de tramitação em um processo pelo fato de um dos executados ser pessoa idosa. Os ministros entenderam que, no caso, faltavam à empresa legitimidade e interesse para formular o pedido.

O recurso decorreu de processo de execução de título extrajudicial, no qual a empresa exequente requereu a prioridade de tramitação ao constatar que um dos executados tinha 77 anos. Para ela, o executado fazia jus à preferência de tramitação em razão da idade.

O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias. No recurso especial, a empresa alegou que nada impede a parte contrária de indicar a existência de pessoa idosa como integrante da relação processual, já que a preferência legal pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

O relator do recurso especial, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a pessoa idosa é a legitimada para requerer o benefício processual, devendo, para tal fim, fazer prova da sua idade.

Direito subjetivo

O ministro afirmou que tanto o Estatuto do Idoso quanto o CPC/2015 são claros ao estabelecer que a concessão do benefício da prioridade de tramitação está atrelada à produção de prova da idade e que o pedido deve ser feito pela própria parte.

“De acordo com a dicção legal, cabe ao idoso postular a obtenção do benefício, fazendo prova da sua idade. Depende, portanto, de manifestação de vontade do interessado, por se tratar de direito subjetivo processual”, resumiu o relator.

Villas Bôas Cueva mencionou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), em suas normas internas, condicionam a prioridade de tramitação para o idoso à comprovação de idade e ao pedido por parte do próprio idoso interessado.

“Para parte da doutrina, a necessidade do requerimento é justificada pelo fato de que nem toda tramitação prioritária será benéfica ao idoso, especialmente em processos nos quais há alta probabilidade de que o resultado lhe seja desfavorável”, fundamentou o ministro.

Ele lembrou que o entendimento está de acordo com a regra prevista no artigo 18 do CPC/2015, segundo a qual ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1801884
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Banco pagará dano moral coletivo

10/02/2012 - 07h58 DECISÃO Banco pagará dano moral coletivo por manter caixa preferencial em segundo andar de agência O Banco Itaú terá de pagar dano moral coletivo por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência bancária em Cabo Frio (RJ), acessível...

Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos

10 de Fevereiro de 2012 Juiz aceita denúncia do Ministério Público apresentada sem documentos As provas que embasam a acusação são essenciais para possibilitar a ampla defesa e o contraditório. Portanto, os documentos que embasam uma denúncia devem acompanhá-la desde a sua apresentação. Foi...

Embriaguez ao volante: teste de alcoolemia não é indispensável

08/02/2012 - 17h16 EM ANDAMENTO STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar um recurso que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. O...

Os “sinais da mentira”

Especialista dá dicas de como magistrados podem identificar a mentira nos depoimentos Os “sinais da mentira” foram tema da aula ministrada na tarde da última sexta-feira, 3/2, pelo psicólogo Sérgio Fernandes Senna Pires, aos 21 novos juízes recém-empossados no TRT da 15ª, durante o XXI Curso...

Dificuldades para abrir uma empresa e como evitá-las

Dificuldades para abrir uma empresa e como evitá-las Apesar das particularidades, alguns pontos são comuns a todos os novos empreendimentos   Pela redação - www.incorporativa.com.br 08/02/2012 A decisão de virar empreendedor enfrenta o primeiro desafio na hora de formalizar a...

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada

Corretora que dificultou negócio fica sem comissão após transação fechada De: AASP - 07/02/2012 12h01 (original) A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, manteve decisão da comarca de Balneário Camboriú...