Pedido de proteção para mulher vítima de violência será eletrônico

Violência contra a mulher

Pedido de proteção para mulher vítima de violência será eletrônico

21/09/2015 - 15h39

A comunicação vai ficar mais fácil e ágil entre os Juizados da Mulher e a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Goiânia. Em acordo proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), as titulares dos distritos policiais especializados vão pedir, por e-mail, medidas protetivas às vítimas atendidas. Em menos tempo, os magistrados poderão determinar o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação, o uso de tornozeleiras para monitoramento e, até mesmo, a prisão preventiva do suspeito.

A medida substitui o encaminhamento físico dos autos, que demanda mais tempo e envolve mais força de trabalho. Segundo o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal, a iniciativa já foi colocada em prática no Distrito Federal e colhe bons resultados. “A medida protetiva precisa ser rápida, se não perde sua eficácia. Na capital federal, o tempo para deferimento passou de dias para, apenas, uma hora”, ponderou.

Para o juiz William da Costa Mello, do 2º Juizado da Mulher, “a rapidez nas decisões é uma garantia à vida das vítimas e representa um grande avanço da Justiça”. Há duas unidades judiciárias e dois distritos policiais em Goiânia voltados à violência de gênero, com estimativa de expedirem, em média, 170 medidas protetivas por mês.

A celebração do convênio deve ser feita também com o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e representantes da autoridade policial. Ainda conforme Veiga Braga, a autenticidade da comunicação eletrônica deve ser feita pela equipe de informática do TJGO. “Haverá um endereço de e-mail exclusivo para essas questões. Além de mais agilidade, a iniciativa reduz custos de transporte e com pessoal”, frisou o desembargador.

Fonte: TJGO
Origem da Foto/Fonte: Extraído de CNJ

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...