Pena para embriaguez no volante poderá ser elevada para 10 anos de prisão

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Gurgel : “Essas condutas não são meras fatalidades, mas antecessoras de mortes anunciadas!”

Proposta agrava penas para homicídio culposo em caso de embriaguez do motorista

Hoje a pena para quem dirige bêbado é de 5 a 8 anos de prisão. O texto eleva esse tempo para o mínimo de 10 anos e o máximo de 15

15/09/2020 - 09:26

O Projeto de Lei 4461/20 eleva a pena de reclusão em determinados casos de homicídio culposo no trânsito. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e também proíbe a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados agrava a pena quando o motorista envolvido estiver com a capacidade alterada em razão de álcool ou outra substância psicoativa, bem como na hipótese de ele ter praticado o crime transitando em velocidade superior em mais de 60% à máxima permitida para o local.

Nessas situações, a pena, atualmente de reclusão de 5 a 8 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir, passará a ser de reclusão de 10 a 15 anos mais a suspensão ou proibição da habilitação ou permissão para dirigir.

“O ato de dirigir embriagado ou sob efeito de drogas ilícitas, bem como com excesso de velocidade assustador, causa tragédias que assolam a sociedade”, afirmou o autor, deputado Gurgel (PSL-RJ). “São essas as condutas que o projeto busca combater.”

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...

PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo

OPINIÃO PL 5.167/2009: (in)constitucionalidade da proibição do casamento homoafetivo 18 de setembro de 2023, 6h06 Por Antonella Galindo Eis que a discussão sobre projetos de lei que visam regulamentar as ditas uniões civis homoafetivas ressurgiu na Comissão de Previdência, Assistência Social,...

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente

TJ/SP: Condomínio não pode cortar água de morador inadimplente Apesar de aprovado em assembleia do condomínio, a decisão considerou que o serviço só pode ser interrompido pela concessionária. Da Redação quarta-feira, 20 de maio de 2020 Atualizado às 16:56 Condomínio não pode cortar água de morador...