Pena reduzida

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Detento que lê e participa de atividades esportivas pode ter pena reduzida

21/02/2013 - 13h27

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de recomendação para orientar magistrados sobre a aplicação da Lei Federal n. 12.433, de 29 de junho de 2011, que prevê a remição (perdão) da pena para os detentos que estudam. A iniciativa atende à solicitação dos ministérios da Justiça e da Educação. Em nota técnica encaminhada ao CNJ, as duas pastas alertam que, na maioria das vezes, apenas as atividades formais de ensino são consideradas pelos tribunais para a concessão do benefício. Assim, ficam sem receber a remição os detentos que leem com frequência, estudam por conta própria e participam de atividades educacionais complementares, incluindo as culturais e esportivas.

A Lei n. 12.433 prevê a redução da pena em um dia a cada 12 horas de estudos. O CNJ pretende, com a recomendação, uniformizar os critérios adotados pelos magistrados da esfera da execução penal para a concessão do benefício, já que poucos estados consideram como requisitos a leitura, o estudo solitário e a participação em atividades educacionais complementares.

Obras literárias – No Rio de Janeiro, por exemplo, detentos do Complexo Penitenciário de Bangu são beneficiados com a remição por participarem de atividades físicas orientadas, como caratê, judô e jiu-jitsu, entre outras. O Paraná, por sua vez, adota a remição pela leitura, com o fornecimento de obras literárias para os detentos. Nas penitenciárias federais, a remição pela leitura também é adotada, com base em portaria conjunta da Corregedoria da Justiça Federal (CJF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Uma minuta de recomendação, elaborada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), foi encaminhada ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e aos demais conselheiros. Para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada em sessão ordinária do Conselho.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, a valorização da leitura e da participação do preso em atividades educacionais complementares "certamente é um passo importante para incentivar aqueles apenados que, em que pesem as agruras e dificuldades existentes nos terríveis cárceres nacionais, procuram, por meio de imenso esforço pessoal, reencontrar um lugar na volta ao convívio em sociedade".

 

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...