Pena reduzida

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Detento que lê e participa de atividades esportivas pode ter pena reduzida

21/02/2013 - 13h27

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discute a edição de recomendação para orientar magistrados sobre a aplicação da Lei Federal n. 12.433, de 29 de junho de 2011, que prevê a remição (perdão) da pena para os detentos que estudam. A iniciativa atende à solicitação dos ministérios da Justiça e da Educação. Em nota técnica encaminhada ao CNJ, as duas pastas alertam que, na maioria das vezes, apenas as atividades formais de ensino são consideradas pelos tribunais para a concessão do benefício. Assim, ficam sem receber a remição os detentos que leem com frequência, estudam por conta própria e participam de atividades educacionais complementares, incluindo as culturais e esportivas.

A Lei n. 12.433 prevê a redução da pena em um dia a cada 12 horas de estudos. O CNJ pretende, com a recomendação, uniformizar os critérios adotados pelos magistrados da esfera da execução penal para a concessão do benefício, já que poucos estados consideram como requisitos a leitura, o estudo solitário e a participação em atividades educacionais complementares.

Obras literárias – No Rio de Janeiro, por exemplo, detentos do Complexo Penitenciário de Bangu são beneficiados com a remição por participarem de atividades físicas orientadas, como caratê, judô e jiu-jitsu, entre outras. O Paraná, por sua vez, adota a remição pela leitura, com o fornecimento de obras literárias para os detentos. Nas penitenciárias federais, a remição pela leitura também é adotada, com base em portaria conjunta da Corregedoria da Justiça Federal (CJF) e do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Uma minuta de recomendação, elaborada pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), foi encaminhada ao presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, e aos demais conselheiros. Para entrar em vigor, ela precisa ser aprovada em sessão ordinária do Conselho.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, coordenador do DMF, a valorização da leitura e da participação do preso em atividades educacionais complementares "certamente é um passo importante para incentivar aqueles apenados que, em que pesem as agruras e dificuldades existentes nos terríveis cárceres nacionais, procuram, por meio de imenso esforço pessoal, reencontrar um lugar na volta ao convívio em sociedade".

 

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...