Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

O PL 584/2022 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que, execução fiscal de tributos imobiliários, o juiz priorize a penhora nos casos de dúvida sobre o proprietário do bem
Stockphotos - Fonte: Agência Senado

Penhora de imóvel com propriedade questionada pode ter prioridade

Da Agência Senado | 28/02/2024, 08h51

Aguarda deliberação do Senado o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, o juiz poderá priorizar a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. 

Já aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL) 584/2022 aguarda a definição quanto à tramitação nas comissões do Senado. 

O objetivo da proposta, segundo o autor, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), é solucionar a situação de imóveis que já foram vendidos a terceiros e que não foram regularizados junto ao registro de imóveis. Coutinho argumenta que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta no cadastro. Diante disso, a execução fiscal é direcionada injustamente ao antigo proprietário.

“A situação se agrava porque a lei, hoje, possibilita que essa inadimplência se renove, pois, enquanto os inocentes são acionados judicialmente, os verdadeiros possuidores e devedores do fisco não são cobrados e permanecem, tranquilamente, usufruindo do bem e dos serviços oferecidos pelos órgãos públicos. Além disso, a continuidade do não pagamento do tributo gera novas e injustas execuções fiscais que se transferem de geração em geração do proprietário original pois, ao falecer um dos réus, injustamente acusado, o débito passa a ser cobrado dos seus herdeiros: filhos, netos, bisnetos e assim por diante, indefinidamente”, argumenta o autor.

Conflito 

Na avaliação do deputado, a proposta dá condições ao Executivo e ao Judiciário para evitar esses possíveis conflitos entre as partes. Ele explica que, na forma como atualmente os débitos são cobrados, resta ao antigo proprietário ou seus herdeiros ingressar na justiça contra os possuidores de fato e verdadeiros devedores para tentar recuperar os valores pagos e as demais despesas. Inclusive, com o possível pedido de uma penhora dos bens. 

“Uma ação assim cria um clima de animosidade, o que pode resultar em conflitos, ameaças a familiares e agressões físicas. A atual legislação, portanto, contraria um dos objetivos de uma lei, que é reduzir conflitos e possibilitar uma convivência harmoniosa entre os semelhantes”, acrescenta o deputado.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...